Hora de prender

Prisão antes da publicação do acórdão é legal, reafirma STJ

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23 de novembro de 2005, 10h55

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que é legal expedir mandado de prisão antes da publicação do acórdão da condenação. Segundo os ministros da 5ª Turma, a regra está prevista na Súmula 267 do STJ: “a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão”.

A Turma manteve a prisão de um caseiro, condenado por estuprar e matar uma engenheira em janeiro de 2002. No pedido de Habeas Corpus, a defesa afirmava a existência de constrangimento ilegal porque foi determinada a ordem de prisão antes da publicação do acórdão de condenação. O advogado também sustentou que o decreto de prisão era carente de fundamentação legal. Ao julgar o mérito da questão, a 5ª Turma manteve a prisão.

Histórico

O caseiro Genilvado José dos Santos, é acusado, junto com Marcelo Barreto e com o sargento Alan José Carneiro, de estuprar e matar a engenheira química Maria Carolina Diniz, de 31 anos, no dia 1º de janeiro de 2002, na Praia da Gamela, município de Barra do Sirinhaém, em Pernambuco.

Segundo a denúncia, a vítima caminhava pela praia quando foi vista por pessoas próximas ao local discutindo com um homem como se fossem namorados. Ela continuou a caminhar até ser abordada por Marcelo Barreto, que era irmão da dona da casa onde a engenheira estava hospedada.

A engenheira teria sido agredida por Marcelo. Em seguida, o sargento e o caseiro teriam se juntado a Marcelo para obrigar a engenheira a entrar no carro, de onde seguiram para o local do crime. Os três drogaram a vítima e a estupraram seguidas vezes. A engenheira ainda foi encontrada com vida numa praia, mas acabou morrendo oito dias depois. Alan e Marcelo estão foragidos.

HC 46.731

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