Procedimento complexo

Justiça proíbe curso para técnicos de enfermagem no PR

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23 de novembro de 2005, 17h08

A reanimação neonatal é um tipo de assistência hospitalar de grande complexidade técnica e deve ser aplicada somente por enfermeiros graduados. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que determinou à Sociedade Paranaense de Pediatria que não ofereça o curso de reanimação neonatal para profissionais da enfermagem de nível médio.

Ministrado para técnicos de enfermagem, o curso foi questionado em outubro de 2003 pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná. O Conselho alegou não haver previsão legal para a execução de técnicas de reanimação por profissionais de nível médio, cabendo a eles apenas atividades assistenciais e em grau auxiliar.

Em junho de 2004, a 8ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação a favor do Conselho. A Sociedade Paranaense de Pediatria recorreu ao TRF da 4ª Região. A entidade argumentou que o intuito do curso era o de treinar toda a equipe para fazer o seu trabalho com maior presteza e não de substituir os profissionais habilitados.

O relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompsom Flores Lenz, manteve a proibição. “Apesar de se tratar apenas de um curso, gerará a expectativa naqueles que obtiverem o diploma ou certificado de praticarem tais atos, o que causará prejuízos às parturientes submetidas ao atendimento”, afirmou o desembargador.

AC 2003.70.00.054446-5/PR

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