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23 novembro 2005
Questão de direito
Empate no Supremo adia decisão sobre processo de Dirceu
O deputado José Dirceu dividiu o Supremo Tribunal Federal ao meio. Terminou empatado em 5 X 5, nesta quarta-feira (23/11), o julgamento do Mandado de Segurança em que o deputado pede a suspensão do processo disciplinar instaurado contra ele na Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar.
A decisão foi adiada para outra sessão, ainda sem data marcada, quando o ministro Sepúlveda Pertence, ausente na sessão desta quarta-feira, deverá manifestar seu voto. A Câmara dos Deputados marcou para a próxima quarta-feira (30/11) a decisão sobre a cassação ou não do mandato do parlamentar.
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, rejeitou os cinco argumentos apresentados pela defesa de Dirceu, a cargo dos advogados José Luís de Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, e votou contra a liminar. Britto foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Gilmar Mendes.
Ao abrir divergência, o ministro Cezar Peluso votou pela concessão parcial do Mandado de Segurança. Ele decidiu suprimir o depoimento da testemunha de acusação Kátia Rabello, por entender que houve inversão na ordem da inquirição.
O ministro Marco Aurélio também votou pela concessão parcial da liminar, mas concedendo nova oportunidade para a defesa reinquirir suas testemunhas e para que novo relatório seja feito. Foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Eros Grau e Nelson Jobim, presidente do STF.
O julgamento evidenciou mais uma vez a falta de familiaridade dos legisladores brasileiros com as leis que eles mesmos aprovam. Assim como ocorre sistematicamente nas comissões de inquérito do Congresso, os parlamentares tentam sobrepor seus julgamentos políticos às leis e à Constituição. Aproveitando-se da ignorância do senso comum, os parlamentares ignoram as regras que devem respeitar e depois atacam o Judiciário por uma inexistente cumplicidade com as partes que buscam socorro na Justiça.
Esta é a terceira tentativa de Dirceu de suspender o processo. As outras duas falharam. Neste Mandado de Segurança, impetrado no dia 10 de novembro, os advogados de Dirceu alegam que houve ilegalidades no processo.
Os advogados afirmam que o Código de Processo Civil e a Constituição foram desrespeitados. Defenderam a tese de que a defesa tem sempre direito à última palavra na ação, o que não aconteceu neste caso. Esta tese foi acatada pelos ministros que deferiram parcialmente o Mandado de Segurança.
A defesa alega ainda que, uma vez que o autor da representação no Conselho de Ética da Câmara, o PTB, desistiu da representação, o processo não poderia prosseguir. Além disso, eles alegam que a prorrogação por 45 dias do prazo de conclusão do processo fere o Código de Ética da Câmara, que prevê que a prorrogação só tem validade depois de aprovada em Plenário.
Outro argumento no Mandado de Segurança é o de que o relator na Câmara, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), quando apresentou seu voto, usou dados sigilosos sem autorização. O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, proibiu o Conselho de Ética de usar dados obtidos com a quebra dos sigilos bancário e telefônico de Dirceu pela CPI dos Correios.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2005
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