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23 novembro 2005
Parente servente
Associação de juízes estaduais defende nepotismo
Uma pouco conhecida associação de juízes estaduais está tentando impedir a demissão de parentes não concursados que trabalham no Judiciário. A Anamages entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para revogar a resolução do Conselho Nacional de Justiça que proíbe o nepotismo.
Para a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, a Constituição Federal de 1988 já repudia a nomeação de parentes para cargos de confiança quando trata dos princípios da isonomia, impessoalidade e da moralidade. A associação alega que “esses princípios impossibilitam o exercício da competência administrativa para obter proveito pessoal ou qualquer espécie de favoritismo, assim como impõe a necessária obediência aos preceitos éticos, especialmente os relacionados à indisponibilidade do interesse público”.
Na ação, a Anamages afirma que a exigência de prévia aprovação em concurso público como condição de ingresso efetivo no serviço público garante “a ampla acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas de forma a garantir o respeito aos princípios da isonomia”.
Para a associação, então, a Resolução 7 de 2005, que proíbe o nepotismo, explicitou preceitos que já estavam claros na Constituição, são auto-aplicáveis e não dependem de lei para serem concretizados. Segundo a Anamages, ainda houve violação ao princípio da separação dos Poderes. O Conselho Nacional de Justiça teria usurpado tarefa cabível ao Judiciário.
O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.
ADI 3617
Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2005
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