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22 novembro 2005
Ganhou, levou
Senado avalia projeto que acaba com fase de execução
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprecia nesta quarta-feira (23/11) o Projeto de Lei 52/04, que modifica profundamente a estrutura das regras do processo civil brasileiro. Segundo o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Cruz Bottini, trata-se de uma das mais importantes das 23 propostas que compõem a reforma processual.
O PL 52/04 ataca um dos principais problemas da morosidade ao transformar o processo de conhecimento e o de execução numa só ação. Ou seja, pode-se deixar de exigir que o cidadão ou a empresa tenham de entrar novamente na Justiça para cobrar dívidas já reconhecidas na fase processual em que se discute o mérito do direito. Muitas vezes a fase de execução é mais longa do que a de conhecimento.
A proposta também prevê que a liquidação da sentença seja feita no processo de conhecimento e não mais em uma ação específica para o cálculo do quanto é devido. Permite ainda a liquidação provisória enquanto eventual recurso é discutido. O relator do projeto na Comissão, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), irá propor ainda que o réu, ao ser intimado a informar quais são e onde se encontram os bens de seu patrimônio sujeitos a penhora, tem de atender à intimação em cinco dias.
Segundo o advogado processualista Gabriel Seijo, as mudanças “alteram radicalmente a concepção de sistema do Código de Processo Civil de 1973, na tentativa de acabar com entraves à eficácia das decisões judiciais”.
Seijo aponta outro avanço da proposta no que diz respeito à celeridade: os Embargos à Execução, que hoje também são uma nova ação, em impugnação ao cumprimento da sentença, um incidente processual com natureza mais célere. O especialista, contudo, faz uma ressalva ao parágrafo 1º do artigo 475-L, que normatiza o procedimento.
O dispositivo considera como “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal”. Para Seijo, tal parágrafo deve causar polêmica por abrir a possibilidade de que se interfira na coisa julgada.
Como aponta Gabriel Seijo, as mudanças não vão acabar com a patologia daqueles que usam a Justiça com má-fé para protelar o cumprimento de decisões e não surtirão os efeitos esperados sem que cartórios judiciais sejam dotados de infra-estrutura. Mas, juntas, as mudanças farão com que o cidadão não passe uma vida esperando para receber aquilo que a Justiça já reconheceu como direito.
Se aprovado pela CCJ do Senado, o PL 52/04 será votado pelo Plenário e, em seguida, volta para ser avaliado pela Câmara dos Deputados. De lá, segue para sanção da Presidência da República.
Leia a íntegra do projeto
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 52, DE 2004
(Nº 3.253/04, na Casa de origem)
(De Iniciativa do Presidente da República)
Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Os arts. 162, 269 e 463 da Lei nº 5.869,de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil,passam a vigorar com a seguinte redação:
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2005
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