Papel de polícia

OAB contesta decreto que coloca PM na função de delegado

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22 de novembro de 2005, 16h49

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal, para pedir a imediata suspensão do Decreto 1557 do Paraná. Assinado pelo governador do estado, Roberto Requião (PMDB), o decreto determina que nos municípios em que o Departamento de Polícia Civil não contar com servidor de carreira para ser delegado, o atendimento nas delegacias será feito por um subtenente ou sargento da Polícia Militar.

De acordo com a OAB, o decreto viola o artigo 144 da Constituição que estabelece a função de cada polícia. O parágrafo 4º prevê que “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.” E no parágrafo 5° estabelece que “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.”

Por isso, de acordo com a ADI, os policiais militares não podem atender em delegacias de polícia, já que é da competência da Polícia Civil. O texto também acrescenta que os policiais militares não têm habilitação adequada para investigar crimes, atender em delegacias ou lavrar termos consubstanciados. A OAB também ressalta o fato de os policiais militares não serem bacharéis em Direito e não terem, portanto, a habilidade técnica para tipificar crimes ou conduzir investigações.

ADI 3614

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