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22 novembro 2005
Descrédito do IPI
Justiça nega pedido de compensação de crédito de IPI
A Justiça negou pedido de compensação de crédito de IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados da empresa Engarrafamento Pitu. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
A empresa pedia que fosse reconhecido seu direito ao crédito do IPI recorrente de entrada de insumos com isenção, suspensão, alíquota zero, imunes e não tributados. Para a Pitu, se não fosse admitida a utilização do crédito, a isenção conferida na fase anterior seria transformada em simples retardamento do pagamento para a fase seguinte.
A 1ª Turma, no entanto, entendeu que não houve tributação na fase antecedente e, por isso, não se poderia reconhecer o direito ao aproveitamento de valor que não fora recolhido. Questão idêntica está sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Especial 35.2657.
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2005
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