Culpa sem dono

Justiça desapropria terreno usado para plantar maconha

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22 de novembro de 2005, 19h44

A Justiça Federal ordenou a desapropriação de um lote de 119 hectares, onde a Polícia Federal encontrou nove mil pés de maconha. A AGU propôs ação contra Josefa Maria dos Santos, proprietária do terreno, que alegou não ter conhecimento da plantação porque não mora no local desde 1985. A decisão é do juiz federal Georgius Luís Argentini Príncipe Credidio, da 20ª Vara de Pernambuco.

A AGU defendeu que a Lei 8.257/91 determina que “as glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentos, sem qualquer indenização”.

O juiz acolheu o argumento. Entendeu que a proprietária “contribuiu por omissão ao não adotar os mínimos cuidados de vigilância de forma que permitiu o uso ilícito da terra”. O juiz ainda esclareceu que o imóvel apresenta sinais de abandono, conforme apurou o perito judicial, o que demonstra que a proprietária não tem interesse em preservá-lo em seu patrimônio.

“A perda da posse ou propriedade há de ser total, não se restringindo à possível pequena área da gleba na qual se cultive efetivamente plantas psicotrópicas, uma vez que, se o constituinte pretendesse restringir a extensão, teria utilizado as expressões usuais, como a ‘porção da gleba’, ou designação semelhante, o que não ocorreu”, considerou o juiz.

O juiz ainda destacou que o Superior Tribunal de Justiça, já decidiu que “é objetiva a responsabilidade do proprietário de glebas usadas para o plantio de espécies psicotrópicas, sendo, em conseqüência, irrelevante a existência ou inexistência de culpa na utilização criminosa”.

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