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22 novembro 2005
Doente capacitado
HIV, por si só, não dá direito a benefício assistencial
O fato de a pessoa ser portadora do vírus HIV não a torna necessariamente incapaz para o trabalho. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais rejeitou a concessão de benefício assistencial a um trabalhador que tem Aids.
Portador do vírus HIV há nove anos, ele entrou com pedido de uniformização com o argumento de que deveria ser considerado incapaz pelo caráter estigmatizante da doença.
A Turma Nacional manteve o entendimento da Turma Recursal do Rio de Janeiro e desconsiderou o das Turmas Recursais de Goiás. Para a Turma Nacional, o pedido de benefício é improcedente já que o laudo pericial não indicou incapacidade para o trabalho. O vírus por si só não determina a incapacidade, que é conseqüência de doenças oportunistas relacionadas com a Aids.
De acordo com o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Renato Toniasso, só haveria razão para a desconsideração da prova pericial se existissem provas de que o requerente foi vítima de discriminação ou que lhe foram impostas dificuldades em razão do caráter estigmatizante da Aids.
Processo 2004.51.51.05.3423
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2005
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