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22 novembro 2005

Escola-hospital

TJ suspende lei do Rio que manda escola diagnosticar diabete

As escolas municipais do Rio de Janeiro não precisam fazer diagnóstico de diabete e nem encaminhar as crianças para atendimento. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça suspendeu a Lei municipal 3.786, de 2004.

O dispositivo autorizava o Poder Executivo a criar nos colégios a Campanha de Diagnóstico, Prevenção e Controle anual do Diabetes Infanto-juvenil. A prefeitura carioca pediu a inconstitucionalidade da lei.

Para o desembargador Luiz Zveiter, relator da ação, a lei configuraria excesso de custos ao município e, por isso, só poderia ser proposta pelo próprio prefeito.

Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2005

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