Bom para os EUA

Especialista explica princípio do Precedente Vinculante

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20 de novembro de 2005, 13h09

Se o Precedente Vinculante, usado pelos tribunais americanos, fosse aplicado no Brasil, certamente o número de recursos diminuiria e a prestação jurisdicional seria mais eficaz. A conclusão é do professor Charles Cole, em palestra proferida no 22º Encontro Nacional dos Juízes Federais, promovido pela Ajufe, em São Paulo, entre os dias 16, e 18 de novembro.

Nas palavras do professor, “o Precedente Vinculante é a regra de direito aplicada aos fatos relevantes necessários para decidir a questão de mérito ou questões apresentadas à corte para decisão”. Ou seja, estabelecido o precedente do caso, a corte adere ao entendimento, aplicando-o a casos futuros. Esse é o conceito de jurisprudência americano.

No caso concreto, uma decisão da corte que seja procedente se torna “lei” e vinculante sobre os tribunais subordinados à última instância. A corte de última instância de cada estado estabelece a interpretação a ser dada à Constituição Estadual desde que não conflite com a Constituição Federal.

Charles Cole explica que, nos Estados Unidos, onde este sistema é aplicado, a decisão de uma corte de primeira instância não é um Precedente Vinculante. Já, a decisão de uma corte recursal é precedente dentro do sistema estadual. Quando o caso começar numa corte federal distrital, a decisão da corte federal de recursos é precedente para o circuito.

Contudo, o precedente para o circuito no sistema federal pode ser revogado por uma decisão contrária da Suprema Corte dos Estados Unidos, que estabelece precedente nacional.

Casos precedentes permitem ao advogado projetar a decisão de uma corte de primeira instância e avaliar com o cliente se vale, ou não, assumir a causa. Com isso, 90% dos casos são resolvidos com acordos entre as partes. As ações que chegam aos tribunais são, na maioria, decididas em primeira instância porque nos EUA sai muito caro recorrer de decisões.

Segundo o professor, o uso de precedente na cultura jurídica americana cria estabilidade no Direito, além de propiciar base para alunos e professores de Direito, advogados, juízes e legisladores prever o que a corte decidiria num caso sujeito a um Precedente Vinculante estabelecido.

O sucesso do Precedente Vinculante é visto também na quantidade de emendas dadas à Constituição Federal americana. Desde sua promulgação, em 1789, a lei máxima foi emendada apenas 27 vezes. Enquanto isso, no Brasil, a Constituição Federal de 1988 registrou 48 emendas até esta data (19/11).

De acordo com Charles Cole, “a constituição federal continua a se constituir lei fundamental porque foi interpretada pela Suprema Corte de modo a torná-la mais viável para a América contemporânea e os precedentes vinculantes que interpretam a Constituição são lei”.

Precedente X Súmula

A Emenda Constitucional 45 deu ao Supremo Tribunal Federal competência para estabelecer súmula vinculante para casos repetitivos. Segundo o desembargador do Tribunal de Justiça paulista Paulo Eduardo Razuk, a maior diferença entre os dois termos é que na Súmula o Supremo Tribunal Federal emite um enunciado genérico que se aplica a um número indeterminado de casos. O juiz lê o enunciado e aplica a súmula.

Já, nos EUA não se emite enunciado genérico. O advogado ou juiz precisa fazer uma pesquisa detalhada dos casos para saber se o precedente é aplicável no julgamento atual.

Além disso, os alunos das faculdades americanas de Direito estudam precedentes e não as regras gerais. No Brasil, o estudo é puramente teórico. Há ainda o fato de a constituição dos Estados Unidos ser mais enxuta. “Quando se tem uma constituição mais genérica é a jurisprudência que vai a adaptando para os dias atuais. O Direito americano se rege pelos costumes. No Brasil é muito difícil trazer a regra. Aqui se vive uma constituição escrita”, observa o desembargador.

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