Competência sob fogo

Juízes gaúchos contestam resolução do CNJ que fixa subsídios

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18 de novembro de 2005, 14h53

A Ajuris — Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul entrou com representação contra o artigo 5º da Resolução 1 do Conselho Nacional de Justiça. A norma fixa subsídios dos membros do CNJ, atribuindo aos conselheiros que não integram os quadros da magistratura ou do Ministério Público remuneração idêntica a dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, acrescido de 35% por tempo de serviço.

O presidente da Ajuris, Carlos Rafael dos Santos Júnior, sustenta que compete somente ao Supremo Tribunal Federal, ao STJ e aos tribunais de Justiça propor ao Legislativo a criação ou a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares, bem como a fixação do subsídio dos juízes.

O procurador-chefe substituto da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, Ricardo Luiz Lens Tatsch, prometeu encaminhar ainda nesta sexta-feira (18/11) a representação ao procurador-geral da República, para que, se acolher o pedido, ajuíze Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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