Crime de peculato

Ex-deputado responde por desviar dinheiro de universidade

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18 de novembro de 2005, 15h49

O ex-deputado federal pelo PTB Fábio Raunheitti vai responder processo por crime de peculato. A decisão é da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal. A Turma determinou que a Justiça Federal do Rio de Janeiro julgue o ex-parlamentar.

Raunheitti foi cassado em 1994 na CPI do Orçamento, sob a acusação de desviar verbas da União destinadas à Sesni — Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, quando era diretor da universidade.

O deputado cassado foi denunciado pelo Ministério Público Federal em 2004 porque teria se apropriado de recursos repassados para a universidade pelo governo, entre 1989 e 1992. Na época, os valores somavam Cr$ 40 milhões. O dinheiro era destinado para investimento na faculdade de Direito. O Tribunal de Contas da União apurou que Raunheitti aplicou o montante no mercado financeiro.

A primeira instância rejeitou a denúncia por entender que o acusado não poderia ser enquadrado como funcionário público apenas por presidir uma instituição de ensino particular. O MPF recorreu com a afirmação de que a atividade era um serviço de interesse da coletividade e dependeria de uma delegação do Ministério da Educação para ser exercida. Por isso, a lei classificaria os dirigentes das entidades de ensino como colaboradores do Poder Público, equiparados aos servidores estatutários.

A 1ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região entendeu que o Código Penal cria essa equiparação ao estabelecer que deve ser considerado funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública, como é o caso de diretores das entidades de ensino superior.

“O denunciado Fábio Raunheitti, diretor de entidade superior de ensino, foi acusado de desviar subvenções públicas recebidas em nome da instituição. A meu juízo, sua condição de funcionário público decorre das regras de equiparação veiculadas pelo artigo 327, caput, do Código Pena”, esclareceu o relator, juiz federal convocado Alexandre Libonati.

Processo 1999.51.10.759116-3

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