Reajuste salarial

Engenheiros da Embraer têm direito à reposição salarial

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18 de novembro de 2005, 11h16

Os engenheiros da Embraer — Empresa Brasileira de Aeronáutica têm direito à reposição de perdas salariais. A decisão é da Subseção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho.

A disputa judicial tem 14 anos e envolve a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Elétricas de São José dos Campos e Região. Nos últimos três anos, o impasse judicial esteve ligado à definição de quais trabalhadores têm o direito à reposição.

A Embraer recorreu ao TST contra decisão Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo). Os juízes entenderam que os engenheiros compartilham das mesmas condições de trabalho aplicáveis aos metalúrgicos. Por isso, asseguraram sua inclusão na lista dos trabalhadores substituídos pelo sindicato no processo.

A primeira manifestação sobre o caso no TST coube à 5ª Turma, que negou Recurso de Revista da empresa. Em seguida, a SDI-1 rejeitou os embargos e confirmou as decisões.

A empresa argumentava que os engenheiros não poderiam ser incluídos no processo, já que não seriam associados à entidade sindical dos metalúrgicos. Admitir esta possibilidade, segundo a Embraer, resultaria em infração ao artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, que atribui ao sindicato “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional”.

Contudo, o TST sequer considerou o artigo. O ministro Lélio Bentes, relator da matéria, registrou o fato da sentença que reconheceu o direito à reposição salarial não ter excluído expressamente os engenheiros da Embraer. Segundo o ministro, a relação dos substituídos já constava no da ação proposta pelo sindicato em 1991.

“Com efeito, se a sentença não fez qualquer restrição à substituição, pelo Sindicato, dos engenheiros listados desde o ajuizamento da ação, não há falar na exclusão desses empregados, já no processo de execução”, concluiu Lélio Bentes.

ERR 1.379/1991-013-15-00

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