Má conduta

Carrefour é condenado por falsa acusação de furto contra cliente

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18 de novembro de 2005, 14h11

O Carrefour foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora acusada de furtar uma barra de cereal em uma das lojas da rede. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.

Segundo os autos, a cliente foi abordada por um segurança e obrigada a despejar os objetos que estavam em sua bolsa no estacionamento, sob a acusação de furtar uma barra de cereal. Na ocasião, a consumidora foi conduzida à delegacia para esclarecimento.

O delegado solicitou que o supermercado levasse à delegacia o produto à venda na loja igual ao supostamente furtado. O representante do Carrefour retornou com produto diferente, alegando que aquela barra de cereal não foi encontrada na loja em que a cliente fez as compras.

O Carrefour alegou que em nenhum momento ficou demonstrado que a abordagem realizada tenha ocorrido de forma violenta e desleal. Argumentou, ainda, que doutrina e jurisprudência reconhecem o direito ao estabelecimento comercial de abordar pessoas suspeitas, na legítima defesa do seu patrimônio.

Primeira e segunda instâncias entenderam que a atitude do segurança e do gerente feriu a honra da consumidora por duas vezes: a primeira, no estacionamento do supermercado, na presença de outros consumidores; a segunda, na presença de uma autoridade policial. Pela análise dos elementos trazidos ao processo, ficou caracterizada a prática da conduta delituosa e o dano moral.

Processo 2004.01.1.114585-8

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