TJ mineiro proíbe juiz de mandar soltar presos

23/11/2005 14:14Shirlinha (Advogado Autônomo)Causa-me revolta quando eu assisto aos jornais ...
Causa-me revolta quando eu assisto aos jornais em peso criticando e ridicularizando a atitude do juiz Livingsthon José Machado, de Contagem (MG). Parece que esses nossos jornalistas são muito bons em invocar a democracia para defender interesses de sua classe, como a liberdade de imprensa, por exemplo, mas parece não saberem o que democracia realmente significa. Ou então são cínicos. Tão cínicos quanto o secretário de segurança de Minas Gerais, que admitiu haver a superlotação e a “inadequação” das condições do cárcere, mas achou, assim como os jornalistas em geral, um "absurdo" a decisão do Juiz de libertá-los. Ou seja, a superhipermegalotação não é tão absurda assim, não é? Talvez eles tenham razão e eu esteja errada. Eles estão certos quando acham que esse negócio de “dignidade da pessoa humana”, repúdio à tortura e balelas humanitárias desse gênero não servem de argumento para libertar preso não, afinal o que a Constituição quis dizer quando previu isso é que essas coisas eram só para “pessoa humana” e preso não é humano, é uma espécie de coisa, como na época da escravidão. E quem liga pra Constituição, não é? Não podemos levá-la tão a sério assim, não acham? A pergunta que eu adoraria fazer para esses cínicos que criticam o juiz é: “É justo amontoar cerca de 40 pessoas num espaço onde só cabem 7 (dano real) para que elas não sejam soltas (dano potencial) e assim o Estado sair vencedor com seu completo descaso com as políticas públicas?”
23/11/2005 12:29Ricardo Montero (Advogado Autônomo - Civil)Minha solidariedade e meus cumprimentos ao juiz...
Minha solidariedade e meus cumprimentos ao juiz de execuções criminais de Contagem. Corretíssimas suas decisões. O que me espanta é a satanização que tem sido feita do juiz Livingsthon. O governo estadual, omisso, deveria investir no sistema prisional, e não em, por exemplo, uma obra caríssima e não prioritária como a via expressa BH-Confins. O TJ-MG também meteu os pés pelas mãos, tentando de modo estapafúrdio (e sem fundamentação legal) coagir o juiz em suas futuras decisões. Infelizmente, o MP-MG parece mais preocupado com o comportamento corajoso do juiz Livingsthon (diga-se de passagem, comportamento que em momemnto algum afronta a lei) do que com o problema, que se arrasta há muito, da falta de vagas. Por fim, uma observação: não adianta socar 37 pessoas onde cabem 8. Um dia, esses 37 terão que ser soltos... 37 que, com certeza dificilmente serão passíveis de recuperação.
19/11/2005 11:41Armando do Prado (Professor)No fundo da questão está o grave problema socia...
No fundo da questão está o grave problema social que perpassa pelas prisões, delegacias, escolas públicas etc. O infrator ou criminoso, via de regra, com idade inferior a 25 anos, é vítima de um sitema / sociedade de privilégios que valoriza o ter, o consumir, e, por outro lado, não oferece condições decentes para se viver com dignidade. Daí juízes e operadores do direito atacam os efeitos, como neste caso de Contagem, sem que se olhe com seriedade para as causas primeiras. Os casos patológicos existem, é claro, mas, a maioria é fruto de causas sociais. No mais é firulagem para justificar a ideologia da minoria privilegiada que reina hegemônica.
18/11/2005 19:48Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com (Outro)Se verídica a informação de que o TJ determinou...
Se verídica a informação de que o TJ determinou ao Juiz que páre de expedir alvarás com o mesmo fundamento, trata-se de verdadeiro absurdo jurídico. O TJ tem o poder de reformar, caso a caso, as decisões que o Juiz tomar, mas não de expedir uma ordem que paute a orientação do Juiz dali em diante. O contrário violaria a independência funcional. Se a decisão do juiz é considerada inteiramente teratológica, então que se o puna por não observar com rigor as leis do país, que é falta funcional do juiz. De qualquer sorte, o caso não me parece ser de interpretação absurda. O Estado tem o dever-poder de aplicar as sanções penais, no entanto, se não o consegue fazer em condições minimamentes aceitáveis, deixa de poder aplicar a sanção até que se aparelhe suficientemente, respeitada a prescrição executória. O juiz que soltou não extinguiu a pena só reconheceu que atual forma de cumprimento é ilegal e não pode perdurar, pois ao Estado também não é dado agir ilegalmente...
18/11/2005 19:48Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com (Outro)Se verídica a informação de que o TJ determinou...
Se verídica a informação de que o TJ determinou ao Juiz que páre de expedir alvarás com o mesmo fundamento, trata-se de verdadeiro absurdo jurídico. O TJ tem o poder de reformar, caso a caso, as decisões que o Juiz tomar, mas não de expedir uma ordem que paute a orientação do Juiz dali em diante. O contrário violaria a independência funcional. Se a decisão do juiz é considerada inteiramente teratológica, então que se o puna por não observar com rigor as leis do país, que é falta funcional do juiz. De qualquer sorte, o caso não me parece ser de interpretação absurda. O Estado tem o dever-poder de aplicar as sanções penais, no entanto, se não o consegue fazer em condições minimamentes aceitáveis, deixa de poder aplicar a sanção até que se aparelhe suficientemente, respeitada a prescrição executória. O juiz que soltou não extinguiu a pena só reconheceu que atual forma de cumprimento é ilegal e não pode perdurar, pois ao Estado também não é dado agir ilegalmente...
18/11/2005 15:22Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)Muito difícil o tema. Resta parabenizar o MM...
Muito difícil o tema. Resta parabenizar o MM. Juiz pela coragem, determinação e pelo cumprimento à Lei. De outro lado, é compreensível entendimentos contrários. E pelo tom dos comentários, também é compreensível que nós, ADVOGADOS, não tenhamos mais a credibilidade de outrora.
18/11/2005 14:49Vinicios Leoncio (Advogado Sócio de Escritório - Tributária) NOTA DE APOIO PÚBLICO Ao MM. Juiz Livings...
NOTA DE APOIO PÚBLICO Ao MM. Juiz Livingsthon José Machado "Não há nada a ganhar mantendo-os vivos e nada a perder por suprimi-los" (Lasch) A par da decisão do Mm. Juiz determinando a libertação de presos em Contagem quero , aqui, manifestar o meu irrestrito apoio à corajosa, técnica e responsável decisão. A sociedade quer ver a Polícia, o Ministério Público e o Judiciário em ação, mas ao mesmo tempo, vira as costas para as condições carcerárias. Prender o criminoso é um desejo, mas tratá-lo como ser humano deixou de ser um problema da sociedade, parecendo que somente os homens de primeira classe têm direitos humanos. É um dever da sociedade redobrar os cuidados com o preso e não lança-lo nos porões da sub-humanidade. Os críticos, que têm o inquestionável direito de livre opinião sobre um fato, mas não têm o direito de ter um fato, não conhecem as condições carcerárias brasileiras, porque o que importa é prender o criminoso, nada mais. Hoje temos apenas criminosos, amanhã teremos monstros incuráveis, todos fabricados por nós mesmos, às pressas e por atacado. Comovemos muito mais com o final da novela das oito, do que com o drama vivido por 18.000 presos mineiros. Não conheço Vossa Excelência, só quero deixar aqui o meu tímido e singelo manifesto de apoio. Somente o Poder Judiciário ainda é capaz de ensejar aos brasileiros a esperança de dias melhores. ”Toda verdade passa por três estados: primeiro ela é ridicularizada, depois é violentamente combatida, finalmente, ela é aceita como evidente” (Schopenhauer). Vinicios Leôncio Advogado Tributarista
18/11/2005 08:07Fabricio M Souza (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Andou bem o TJ, mineiro. A casa tem que ser arr...
Andou bem o TJ, mineiro. A casa tem que ser arrumada pelo dono não pela CNJ. Aliás, ontem o Governador de Estado Aécio Neves, havia dado entrevista onde qualificou a decisão deste senhor de irresponsável. Fato, que nas edições de todos os jornais não saiu para o Brasil. O que prova que os senhores que fazem as edições dos jornais são uns escroques! A questão é singela. É muito bonito o que o CPP, recomenda. Acontece, que o CPP é dos anos quarenta. Todavia, há um principio, que se interpõe sobre os demais principios: O interesse público, sobre o privado. É evidente, que a sociedade jamais poderia ter sido colocado em risco como foi através de tal decisão estaparfurdia! O que fomentou mais uma vez, a descrença dos cidadões de bem, na justiça e deu azo a todos argumentarem mais uma vez: que o Brasil é o país da impunidade. O juiz, é um funcionário público, (aliás, muitissimo bem pago pela sociedade - que não tem nenhuma contraprestação à altura...) e que deve ter seus freios pelo tribunal a que está ligado. P.S. Quem gostou de tudo isso, foi a turma de vagabundos dos Direitos Humanos. Ví, até um senhor dando entrevista, por uma tal de instituição igreja operária. OH, meu eu te conheço! Vai defender "tua turma" lá no Alagoas, que está precisando no momento. Aqui não!!!
17/11/2005 22:34Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Alguma coisa está errada na Justiça mineira. O ...
Alguma coisa está errada na Justiça mineira. O poder censório que submete os juízes pertence, exclusivamente, ao Conselho Superior da Magistratura, não competindo a mais ninguém determinações normativas que limitem o poder decisório do magistrado. Nenhum orgão do Judiciário tem poderes para determinar como um juiz deverá julgar no futuro e a lei preve todos os remedios jurisdicionais cabíveis para amaparar eventuais inconformismos, sejam de quem forem, dentre os quais, remédiois, no regime democrático, não se incluem os da censura prévia, nem o do cerceamento de convicção. É dever do magistrado, quando o fato concreto submetido a seu julgamento exigir, determinar a interdição de cadeias públicas que, de modo ostensivo, reduzem seres humanos à condição de animal.

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