Superlotação carcerária

TJ mineiro proíbe juiz de libertar presos por superlotação

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17 de novembro de 2005, 20h53

Lotação em carceragem de delegacia não justifica a libertação dos presos. Além disso, soltar os presos traz grave risco à segurança pública. O entendimento é do desembargador Paulo Cezar Dias, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O desembargador atendeu a novo pedido do estado e mandou suspender a expedição de alvará de soltura para 36 presos do 2ª Distrito Policial de Contagem. Paulo Cezar Dias determinou, ainda, que juiz Livingsthon José Machado, da Vara de Execução Criminais de Contagem, pare de expedir alvarás de soltura com o mesmo fundamento.

O TJ de Minas Gerais já havia cassado a decisão do juiz que determinou a soltura, na sexta-feira (10/11), de 16 presos do 1º Distrito de Contagem. O local tem capacidade para oito pessoas, mas estava com 37. Todos eram condenados por assalto ou homicídio.

Nesta quinta-feira (17/11), o desembargador também mandou suspender, em caráter de urgência, a interdição do 1º Distrito Policial e de todos os demais estabelecimentos penais da comarca.

Segundo Paulo Cézar Dias, as decisões do juiz de Contagem trazem grave risco à segurança pública e a interdição somente pode ser decretada quando as irregularidades não podem ser revertidas pelo Poder Público, o que, na sua opinião, não está comprovado.

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