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17 novembro 2005
Acidente ecológico
Petrobras deverá indenizar pescadores por vazamento de óleo
É objetiva a responsabilidade civil da Petrobras por danos ambientais. Com esse entendimento a juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, da 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a empresa a pagar indenização por danos materiais e morais a cinco pescadores filiados à Colônia de Pescadores Z 12, no Caju (RJ).
Os pescadores alegam que tiveram o trabalho prejudicado por causa do derramamento de óleo na Baía da Guanabara em 18 de janeiro de 2000. O acidente ecológico aconteceu por causa do rompimento de um duto da empresa situado na Reduc, em Duque de Caxias.
Segundo a juíza, “o desastre ecológico ocorrido em janeiro de 2000 foi amplamente divulgado pela mídia, mesmo porque nunca antes ocorrera um acidente de tamanhas proporções”. De acordo com Vanessa, os pescadores recebiam em média R$ 800 mensais, à exceção de um deles que, por ser proprietário de barco de pesca de arrasto, recebia cerca de R$ 1.500. Para estipular o valor da indenização, a juíza considerou o prazo de quatro meses como o período em que os pescadores ficaram impossibilitados de trabalhar, apesar de a área ter sido liberada pelo Ibama um mês após o acidente.
“Os pescadores não puderam exercer as suas atividades laborativas, mesmo após a liberação do Ibama, já que após quatro meses, a rede de pesca vinha cheia de óleo e os comerciantes não aceitavam os peixes dos autores”, explicou a juíza.
Em sua defesa, a Petrobras alegou a inexistência de provas de que os pescadores tenham efetivamente sido atingidos pelo vazamento de óleo e que os ganhos mensais deles giravam em torno de R$ 150 a R$ 500. Os argumentos foram rejeitados pela juíza.
De acordo com a sentença, Serafim Barros de Santana, Marcilio Mesquita do Nascimento e Everton Luiz Menezes Moura receberão, cada um, R$ 3,2 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
Já Alzuguir João Guedes Theodoro Correa (proprietário de um barco e com 18 anos de profissão) e Mario Ferreira da Silva (50 anos de idade e pescador desde os 15) receberão, respectivamente, R$ 6 mil e R$ 3,2 por danos materiais, e R$ 15 mil e R$ 30 mil por danos morais. Foi determinada ainda a correção monetária dos valores a contar da data da sentença, acrescida de juros moratórios desde o dia do acidente.
Revista Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Fez-se justiça. Não é possível que estes aciden...
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