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17 novembro 2005

Direito à saúde

Paciente consegue liminar que obriga estado a pagar tomografia

O Distrito Federal terá de providenciar o aparato necessário para fazer uma tomografia computadorizada por emissão de pósitrons (Pet-Scan) em um paciente com tumor cerebral. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Álvaro Luis Ciarlini.

O paciente foi submetido a cirurgia para retirada da lesão, mas não conseguiu fazer o exame na rede pública para verificar se havia tumor remanescente.

O autor da ação alega que não tem condições financeiras para arcar com os custos e que a realização do exame é imprescindível para avaliar qual o tratamento adequado para sua doença (tumor primário cerebral, tipo astrocinoma, grau II).

O juiz acolheu os argumentos. Ao conceder a liminar, considerou que é dever do estado assegurar aos cidadãos o direito à saúde, ainda mais quando o paciente não tem condições materiais para arcar com os exames.

Processo 107.320-2

Revista Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

17/11/2005 22:19 Luciano Stringheti Silva de Almeida (Advogado Autônomo)
É muito bonito ver o direito do cidadão comum s...
É muito bonito ver o direito do cidadão comum ser protegido, garantido! E não precisaria ser desta forma, visto que o contrato social prevê a fundamentalidade do direito à vida, à saúde, esta como obrigação do estado. E quem é o Estado? Há quem pense ser o prefeito, o governador, o presidente! O ESTADO somos nós, cidadãos comuns! Somos os proprietários, sócios uns dos outros. Portanto nossas necessidades devem ser respeitadas e atendidas, principalmene aquelas que visam proteger a vida, a saúde! Aliás, absurdo o comércio indiscriminado de saúde através dos chamados "planos de saúde"! Muitos daqueles que ainda "são segurados" dos planos de saúde não tem a cobertura que, eventualmente, precisam. Mera ilusão! Por sinal, quais são os melhores profissionais da área de saúde? Tenho certeza que são aqueles que militam trabalhando nos hospitais públicos, diretamente com o cidadão comum! São, na grande maioria, os mesmos médicos que atendem também pelo convênio médico. Por sua grande capacidade, geralmente adquirida na rede pública de saúde, aliado ao penoso estudo, são considerados grandes médicos, grandes profissionais de saúde, em geral! Tão importante quanto esses casos é dizer: Parabéns ao nobre magistrado que concedeu a liminar! É sinal que está atento às necessidades dos cidadãos e não apenas sentado sobre o poder, vaidoso, de seu cargo! Parabéns à V.Exa.!

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