Isonomia do escuro

Eletropaulo defende direito de cortar luz de prefeitura

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17 de novembro de 2005, 20h16

A Eletropaulo entrou com Agravo de Instrumento no Superior Tribunal de Justiça pedindo reconsideração de medida do presidente do Tribunal que impede a concessionária de cortar a luz dos prédios da prefeitura de São Paulo por falta de pagamento. O Recurso foi entregue ao STJ nesta quarta-feira (16/11).

A empresa defende o direito de tratamento isonômico para todo consumidor inadimplente. “A inadimplência gera uma situação de desequilíbrio entre o consumidor e o fornecedor”, explica Ricardo Lima, vice-presidente comercial da AES. “O corte está previsto para restabelecer o equilíbrio na situação e defendemos o direito de poder usá-lo para todo consumidor inadimplente, inclusive a prefeitura de São Paulo”.

Em nota, a concessionária de energia elétrica sustenta que a prefeitura paulistana tem uma dívida de R$ 24 milhões referentes ao fornecimento apenas de 2005. Não está computado nesta conta o passivo da gestão anterior que foi renegociado e que está com a parcela que deveria ser paga em agosto atrasada.

Em suas alegações ao STJ, a prefeitura sustentou que em março a empresa suspendeu o fornecimento de energia sem aviso prévio e que teria interrompido o fornecimento de um posto de saúde. A prefeitura alega também que está com suas contas em dia com a concessionária.

Segundo a empresa, antes do corte de março foram enviadas cópias de cartas de cobrança e notificação. Diz também que o efetivamente houve o corte de luz de um posto de saúde, por culpa da prefeitura que não notificou a alteração do uso de um centro esportivo. E assim que foi verificado o equívoco, o fornecimento foi restabelecido.Segundo a empresa, o corte ocorreu em 85 unidades da administração municipal. Nenhuma escola, hospital ou posto de saúde teria ficado sem energia.

“Nesta altura na faz sentido discutir o passado, mas estabelecer o equilíbrio da situação no presente”, afirma o executivo da Eletropaulo. Para Ricardo Lima, a prefeitura alegou mas não comprovou que pagou as contas reclamadas.

Leia a integra da nota da empresa:

AES Eletropaulo

São Paulo, 17 de novembro de 2005.

Nota à Imprensa

AES Eletropaulo mostra ao STJ erros da

argumentação da prefeitura de São Paulo

A AES Eletropaulo protocolou nesta quarta-feira (16/10) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso contra decisão que a impede de suspender o fornecimento de energia da prefeitura de São Paulo em caso de inadimplência. A AES Eletropaulo havia retomado esse direito em 27 de outubro, porém tal decisão foi reconsiderada após manifestação da prefeitura de São Paulo que alegou "estar em dia com os pagamentos", o que não procede.

Na documentação entregue nesta quarta-feira ao STJ, a AES Eletropaulo mostra que 30% da dívida em aberto em 2005 da atual administração municipal correspondem a faturas vencidas de fevereiro de 2005 em diante, conforme o quadro abaixo.

PMSP Débitos 2005 até 31 de out.

Valor (R$)

mês

Contas não pagas

3.184.165,57

out

1159

834.879,90

set

100

448.701,61

ago

122

181.331,86

jul

35

179.026,50

jun

63

167.226,22

mai

32

480.751,70

abr

37

322.048,56

mar

78

1.756.549,05

fev

1316

14.918.946,63

jan

1322

TOTAL

22.473.627,60

4264

Obs.: No valor de janeiro já está incluída uma fatura de

Iluminação Pública de R$ 10.483.574,25.

Outros argumentos utilizados pela prefeitura e que foram rebatidos pela distribuidora na documentação entregue ao STJ são os seguintes:

· A suspensão de fornecimento, em março último, não havia sido precedida de notificação prévia.

Os advogados da AES Eletropaulo anexaram ao recurso cópias de cartas de cobrança/notificação enviadas à época para a prefeitura e seus respectivos protocolos. Citam ainda que a administração municipal promoveu um encontro de contas no último dia 31 de outubro onde foram quitados débitos no valor de R$ 23.312.498,18. Entretanto, esse encontro de contas – ao contrário do alegado pela prefeitura – não a deixa em dia com a dívida, pois referiu-se quase que exclusivamente a alguns débitos ainda pendentes do exercício de 2004 e a pequena parcela dos débitos acumulados em 2005.

· Os cortes não teriam razão de ser, pois "seria iminente um acordo extrajudicial para a liquidação da dívida".

Nessa questão, a AES Eletropaulo sempre esteve aberta a negociações, mas a prefeitura se valeu de medidas protelatórias e tem, desde o início do ano, contas não pagas. Outro argumento utilizado pelos advogados da AES Eletropaulo recorre à Resolução 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que estabelece 15 dias de prazo entre o aviso e o corte, período suficiente para se estabelecer um acordo já que ele seria "iminente". "Nesse contexto, é manifestamente questionável não só a intenção da Municipalidade de vir a formalizar qualquer acordo como também o seu efetivo compromisso com a garantia de eficácia e a observância de antigos e futuros atos jurídicos perfeitos cujo objeto contratado consista exatamente nas múltiplas renegociações da extraordinária e já praticamente bilionária dívida da Municipalidade de São Paulo relativa a faturas de energia elétrica", afirma o documento protocolado no STJ.

· Houve falta de critério na suspensão de fornecimento, o que comprometeu serviços públicos relevantes, como, por exemplo, serviços de vacinação em postos de saúde.

A AES Eletropaulo esclarece mais uma vez que o único posto de saúde cujo fornecimento foi interrompido em março passado estava instalado dentro da Subprefeitura da Mooca e sua existência não foi comunicada à distribuidora de energia. A empresa esclarece também que a atualização do cadastro é responsabilidade do cliente. Esse fato foi tornado público pela distribuidora em Nota à Imprensa de 31 de março deste ano.

· A AES Eletropaulo tolerou a inadimplência da administração anterior e agora sustenta urgência para receber sob pena de dano irreparável, sem explicitar que a Municipalidade estaria "em dia com o pagamento da tarifa de energia elétrica" e que esse pagamento é "efetuado, para maior segurança da concessionária, por meio eletrônico de débito automático, que proporciona a quitação imediata de todas as contas de responsabilidade da Municipalidade".

Sobre essas questões, a AES Eletropaulo, nos documentos protocolados junto ao STJ, lembra que firmou acordo em 9 de setembro de 2004 com o município de São Paulo para o pagamento em 12 parcelas anuais de um débito de R$ 531 milhões cuja primeira parcela venceu em 31 de agosto de 2005 e não foi honrado pela atual administração. Isso levou a empresa a entrar na Justiça para receber a dívida. A AES Eletropaulo lembra ainda que, independentemente desse acordo, recebeu pagamentos naquele período, e que, em face da inadimplência verificada nos últimos meses de 2004, cobrou tanto da administração passada quanto da atual.

Nesse ponto, os advogados da empresa argumentam que "a Constituição da República impõe, como imperativo da Administração Pública aplicável a todas as unidades da Federação, o princípio da impessoalidade – que implica, entre outras projeções, a continuidade do Estado, vedando o tratamento particular de cada mandatário ou gestão específica como um momento particular ou distinto".

Com relação ao débito automático, a AES Eletropaulo afirma que os pagamentos das faturas da energia elétrica devidas pela Municipalidade de São Paulo não são realizados por meio de débito automático. O que se discute hoje é a eventual implementação de um mecanismo de informação e validação eletrônica das faturas com liberação dos pagamentos pela prefeitura para pagamento eletrônico, o que é completamente distinto do conceito de débito automático em conta.

O objetivo da AES Eletropaulo com esse recurso é, além de esclarecer a verdade dos fatos, restabelecer a normalidade do relacionamento do setor elétrico com o setor público, dando, desta forma, tratamento isonômico a todos os seus consumidores.

AES Eletropaulo

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