Crítica à corrupção na Justiça não é ofensa pessoal a juiz
Afirmar genericamente que há corrupção no Judiciário não ofende cada juiz individualmente. Com essa tese, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo livrou a Rede Globo de pagar indenização aos juízes Casem Mazloum, Adriana Pileggi de Soveral e Ali Mazloum em razão do que disse o comentarista Arnaldo Jabor no Jornal Nacional de 24 de março de 2000. Cada juiz pediu indenização no valor de cerca de R$ 700 mil.
O relator da matéria, desembargador Jayme Martins de Oliveira Neto, entendeu que embora os comentários de Arnaldo Jabor tivessem fortes críticas ao Poder Judiciário, nenhum dos juízes foi citado na crítica. Para Oliveira Neto, o comentarista apenas exerceu o direito de opinião.
“Uma sociedade que se pretende evoluída não pode prescindir de uma imprensa livre, sendo inaceitável que uma pessoa, órgão ou instituição queira se colocar fora do alcance dela”, afirmou. Oliveira Neto citou também decisão recente do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em questão similar: “A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade”.
Em seu comentário, Jabor se refere a escândalos que envolvem o Judiciário e afirma: "No DNER há uma rede que começa no advogado esperto, passa por funcionários corruptos e vai até os juízes, que dão ganho de causa – todo mundo leva a grana." E completa ao comparar Fernandinho Beira Mar, o ex-prefeito Celso Pitta de São Paulo e um esquema de corrupção no DNER: "Há uma coisa em comum nos três casos: ninguém tem medo da Justiça. Se o Congresso não votar agora uma reforma do Judiciário profunda, a democracia sempre será este país de denúncias vazias. Sem medo os criminosos, com exceção dos pobres e pretos, fogem para baixo da camisola “da mamãe” Justiça. Sem lei parece democracia, mas não é. É terra de alibabá e os seus milhares de ladrões impunes.”
De acordo com o relator do recurso, “o papel do comentarista Arnaldo Jabor é exatamente o de exercer a crítica, prática extremamente necessária e saudável em uma sociedade livre na medida em que, dentre outras finalidades, chama a atenção da comunidade para certos atos ou fatos tidos por importantes, choca, cria controvérsias, polemiza, gera conflitos e dos conflitos nascem idéias, propostas, soluções”.
Representou a defesa da emissora o advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, do escritório Camargo Aranha Advogados Associados.
Leia a íntegra da decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO nº 218.584-4/3-00, da Comarca de SÃO PAULO, em que são apelantes e reciprocamente apelados CASEM MAZLOUM e OUTROS e TV GLOBO LTDA.:
ACORDAM, em Nona Câmara “A” de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão “REJEITARAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO DOS AUTORES, V.U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores ANTONIO VILENILSON (Presidente, sem voto), HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA PALERMO e DURVAL AUGUSTO REZENDE FILHO.
São Paulo, 27 de setembro de 2005.
JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO “A”
Apelação Cível c/ revisão n. 218.58.4/3-00
Apelantes e reciprocamente apelados: Casem Mazloum, Adriana Pileggi de Soveral e Ali Mazloum (autores) e TV Globo Ltda (ré).
Voto nº 194
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – Preliminar argüindo ausência de notificação prévia e requerendo a extinção do processo sem apreciação do mérito – Dispensabilidade – Preliminar rejeitada.
ILEGITIMIDADE ATIVA – Tese no sentido de que os autores não têm legitimidade ativa porque não representam a associação de magistrados – Autores que sustentam dano moral próprio e não coletivo – Legitimidade reconhecida – Preliminar afastada.
DANO MORAL – Alegação de ofensa à honra em razão de comentário do jornalista Arnaldo Jabor, levado ao ar pelo Jornal Nacional, ofensivo ao Poder Judiciário e seus integrantes – Inexistência de Dano moral da hipótese – Críticas próprias do exercício da liberdade de imprensa ou mesmo da comunidade – Recurso da ré provido para julgar improcedente a demanda, prejudicado o recurso dos autores.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença que julgou procedente pedido de dano moral e condenou a ré a pagar indenização no equivalente a quinhentos salários mínimos para cada um dos autores.





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Por Maria Fernanda Erdelyi
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