Polêmica da Escola

Ada Grinover contesta números da Escola Superior da Advocacia

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17 de novembro de 2005, 19h35

A ex-diretora da Escola Superior de Advocacia da seccional paulista da OAB, Ada Pellegrini Grinover, contestou nesta quinta-feira (17/11) os argumentos e os números divulgados pelo presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso. Segundo ela, sempre foi claro que a escola não era auto-suficiente.

Ada afirma que os cursos é que são auto-sustentáveis. “Despesas com tributos imobiliários, pessoal administrativo, luz, água, divulgação dos cursos, material de consumo, etc., jamais poderiam ser sustentadas pela Escola”, diz. Na carta enviada à Consultor Jurídico, a advogada também sustenta que o valor da remuneração dos professores da ESA nunca foi acima do mercado e que, ao contrário do que disse a OAB-SP, os dirigentes da Escola se adaptaram ao regime de contenção de despesas adotado pela atual gestão.

A polêmica na OAB paulista começou quando os diretores da ESA pediram demissão por discordar do tratamento dispensado pela direção da entidade. Na carta de demissão, teceram diversas críticas à gestão de D’Urso.

Como resposta, o presidente da OAB-SP divulgou as contas da Escola, mostrando que nos últimos dois anos a escola fechou com saldo negativo de quase R$ 2 milhões e sustentando que os cortes foram feitos sempre com o cuidado de manter a qualidade da ESA.

Leia a carta de Ada

As justificativas da Diretoria da OAB-SP a respeito dos fatos que culminaram no pedido de demissão coletiva dos dirigentes e dos coordenadores da Escola situam-se exclusivamente no plano financeiro.

A — Primeiro argumento: a Escola não era auto-sustentável, como a Diretoria acreditava.

Resposta: o que sempre afirmamos, é que os cursos da Escola são auto-sustentáveis, sendo os professores e coordenadores remunerados com as mensalidades dos alunos. Claro que despesas com tributos imobiliários, pessoal administrativo, luz, água, divulgação dos cursos, material de consumo, etc., jamais poderiam ser sustentadas pela Escola. Como poderia a OAB manter uma Escola de alto nível sem gastar nada? Pergunta-se: os diversos departamentos e as Comissões da OAB são auto-sustentáveis? Se o fossem, para onde estaria indo o dinheiro das contribuições dos advogados?

B — Segundo argumento (que repisa o primeiro): a Escola era deficitária.

Resposta: Nas contas astronômicas apresentadas pela Diretoria da OAB, incluíram-se as despesas das Escolas em todo o interior do Estado, e não apenas da Escola da Capital: 60 núcleos, sendo 55 ativos. As receitas e despesas (totais, conforme visto acima) de 56 escolas!

Por outro lado, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994) prevê, no art. 56, inc. II e par. 2º, que 5% da receita bruta de cada Seccional da OAB sejam destinados ao Fundo Cultural, e prioritariamente às Escolas de Advocacia (par. 3º). Se uma ínfima parcela dessa receita fosse repassada à Escola da OAB-SP, ela não seria “deficitária”, mas poderia ter crescido ainda mais. O Regulamento foi sensível ao indispensável trabalho de aperfeiçoamento dos advogados desenvolvido pelas Escolas, reservando uma verba para sua manutenção, mas a diretoria da OAB paulista entende que a Escola deve funcionar na base do voluntariado. Claro que os dirigentes da Escola não recebem qualquer remuneração: mas os professores, os coordenadores, os funcionários, as despesas de manutenção?

C — Terceiro argumento (sempre no mesmo diapasão): a OAB-SP não podia mais remunerar os coordenadores dos cursos de aperfeiçoamento, que se limitam a montá-los e a convidar os professores.

Resposta: em primeiro lugar, a remuneração dos coordenadores, assim como a dos professores, era sustentada pelas mensalidades pagas pelos alunos. Em segundo lugar, o diferencial da Escola consistia exatamente na função exercida pelos coordenadores, verdadeiros professores-assistentes, só remunerados quando o curso tivesse mais de 3 professores, por atividades técnico-profissionais, funcionando como “âncora” durante as aulas, dando-lhes continuidade e harmonizando-as. A Escola não oferecia meros ciclos de conferências, mas verdadeiros cursos, integrados e harmônicos, constituindo o coordenador o elo entre professores e alunos.

D — Quarto argumento: a remuneração dos professores foi fixada acima do preço de mercado.

Resposta: absolutamente, não. À época de sua fundação, a Escola vinha remunerando os professores – especialistas de renome nacional e internacional – à base de R$ 200,00 a hora-aula, que passou para R$ 250,00 em 2004. O preço de mercado para esse tipo de aula, em instituições congêneres, é de R$ 300,00 por hora-aula. Não se pode confundir a remuneração de especialistas, de renome nacional e internacional, com a percebida por aulas ministradas em continuidade nos cursos de graduação, em faculdades. A signatária desta, por duas horas e meia de aula na Escola Paulista da Magistratura, tem recebido R$ 1.000,00. Ademais, atendendo a apelo da Diretoria, o Conselho Curador da Escola escalonou o valor da hora-aula do professor de R$ 250,00 a R$ 75,00, conforme a titulação deste. Lembre-se, ainda, que os Coordenadores recebiam metade do valor da hora-aula do professor, ou seja de R$ 125,00 a R$ 37,50.

E — Quinto argumento: os cursos são caros para os advogados.

Resposta: de novo, absolutamente não. Os cursos têm custos muito inferiores aos de mercado. A cada 15 horas-aula (normalmente, por trinta dias), o aluno paga R$ 90,00 para os cursos de aperfeiçoamento. Os cursos telepresenciais de aperfeiçoamento custam R$ 70,00 por mês. E mesmo para os cursos de pós-graduação “lato sensu”, credenciados perante o Conselho Estadual de Educação, o custo é R$ 350,00 por mês, ao passo que o preço de mercado para os mesmos cursos, em faculdades, fica no dobro. Além disso, a Escola sempre concedeu bolsas, tendo criado, em 2003, o “Programa de Auxílio a Alunos com Recursos Insuficientes” – PAA, pelo qual os alunos que comprovaram insuficiência de recurso foram dispensados dos pagamentos, total ou parcialmente, comprometendo-se a devolver o dinheiro, com juros de 12% ao ano, em dois anos, após um período de carência de 3 anos a partir da conclusão do curso.

F — Sexto argumento: os dirigentes da Escola não se adaptaram ao regime de contenção de despesas adotado pela atual gestão da OAB.

Resposta: mais uma inverdade. No segundo semestre de 2.005, calculado até outubro, o aparente “déficit” da Escola (Núcleo central) baixou para R$ 45.564,60 principalmente graças a parcerias firmadas com universidades e o IELF para a ministração de cursos de pós-graduação “lato sensu”, telepresenciais, transmitidos on-line para todo o Brasil, incluindo o interior do Estado de São Paulo. As pós-graduações, em número de cinco, foram custeadas integralmente pelas universidades, sendo o conteúdo e a seleção dos professores de responsabilidade exclusiva da Escola, à qual coube 10% do valor arrecadado com as matrículas.

G — Sétimo argumento: o folder, apresentando semestralmente o programa dos cursos da Escola a todos os advogados, foi suprimido mas a própria Diretora entendeu boa a receptividade à programação enviada por e-mails.

Resposta: realmente, quando ao folder se somou a programação via e-mail (primeiro semestre deste ano), a repercussão foi excelente. Mas quando, no segundo semestre, o folder foi suprimido, houve uma queda brusca nas inscrições. Tivemos, só na sede central, no primeiro semestre, 95 cursos presenciais com 5.792 inscritos. No segundo, o número de cursos subiu para 105 mas os alunos inscritos foram somente 5.392 e muitos dos cursos programados não puderam ser oferecidos por falta de procura. Isso porque a Escola, que não tem acesso ao cadastro de todos os advogados paulistas, só pôde enviar a programação a seus alunos ou ex-alunos. E os demais advogados? E aqueles que acabam de se inscrever na OAB?

Finalmente, quero dizer que considero a polêmica encerrada. Os advogados que cursam e cursarão a Escola — e que sempre constituíram sua única preocupação — saberão julgar os fatos ocorridos.

De minha parte, resta a certeza do dever cumprido e de uma atitude de coerência com meus valores educacionais.

São Paulo, 17 de novembro de 2005

Ada Pellegrini Grinover

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