Notícias
16 novembro 2005
Longa viagem
Varig deve indenizar por deixar passageiros esperando vôo
Um casal que esperou por mais de cinco horas um vôo da Varig que acabou sendo adiado para o dia seguinte deve receber indenização de R$ 12 mil por danos morais. O entendimento é da juíza Ledir Dias de Araújo da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
Ricardo de Moraes Monteiro e Mirna Portella alegaram que além de ficar esperando pelo vôo que foi cancelado, não serviram jantar para eles e seu filho de três anos. A família embarcou no Rio e fizeram escala não prevista em São Paulo, durante o trajeto não foi servido jantar, o que os levou a pensar que seria servido mais tarde. Depois de desembarcarem em São Paulo, eles ficaram aguardando por cinco horas para embarcar novamente sem que houvesse uma atenção da empresa para fornecer qualquer assistência. Como o problema do vôo não foi solucionado, a família foi encaminhada a um hotel e só embarcou com destino a Lisboa na tarde do dia seguinte.
A empresa alegou que ocorreu caso fortuito, pois o vôo foi cancelado por motivos técnicos. Para a juíza, no entanto, a alegação não afasta a responsabilidade já que esse tipo de problema é previsível. Segundo a relatora, como a empresa não tomou os cuidados necessários e o casal foi prejudicado pelo atraso do vôo, deve haver a indenização.
Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 19/10/2005 Tam é condenada a indenizar por prática de overbooking
- 04/10/2005 Companhia aérea deve pagar valor real de bagagem extraviada
- 02/10/2005 Empresa aérea deve indenizar por atraso de 24 horas
- 19/09/2005 Cantor Agnaldo Timóteo é condenado por tumultuar vôo
- 25/08/2005 Agência é condenada por transtornos em viagem
- 17/08/2005 Mero aborrecimento vira indenização na indústria do dano
- 03/08/2005 Empresa aérea deve indenizar casal por extravio de bagagem
- 27/06/2005 Varig terá de reparar por cancelar vôo no reveillon
- 14/05/2005 Varig tem de indenizar advogado que perdeu audiência
- 05/05/2005 TAM é condenada por tirar passageiros de dentro do avião
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Em que pese o entendimento da Juíza, há de se c...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/11/2005.