Longa viagem

Varig deve indenizar por deixar passageiros esperando vôo

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16 de novembro de 2005, 20h14

Um casal que esperou por mais de cinco horas um vôo da Varig que acabou sendo adiado para o dia seguinte deve receber indenização de R$ 12 mil por danos morais. O entendimento é da juíza Ledir Dias de Araújo da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

Ricardo de Moraes Monteiro e Mirna Portella alegaram que além de ficar esperando pelo vôo que foi cancelado, não serviram jantar para eles e seu filho de três anos. A família embarcou no Rio e fizeram escala não prevista em São Paulo, durante o trajeto não foi servido jantar, o que os levou a pensar que seria servido mais tarde. Depois de desembarcarem em São Paulo, eles ficaram aguardando por cinco horas para embarcar novamente sem que houvesse uma atenção da empresa para fornecer qualquer assistência. Como o problema do vôo não foi solucionado, a família foi encaminhada a um hotel e só embarcou com destino a Lisboa na tarde do dia seguinte.

A empresa alegou que ocorreu caso fortuito, pois o vôo foi cancelado por motivos técnicos. Para a juíza, no entanto, a alegação não afasta a responsabilidade já que esse tipo de problema é previsível. Segundo a relatora, como a empresa não tomou os cuidados necessários e o casal foi prejudicado pelo atraso do vôo, deve haver a indenização.

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