Só um porre

Chegar bêbado ao trabalho, ainda que uma só vez, dá justa causa

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16 de novembro de 2005, 12h44

A demissão por justa causa em caso de embriaguez, prevista no artigo 482 da CLT, pode ser aplicada mesmo quando o trabalhador chega bêbado ao trabalho uma única vez em dez anos de empresa. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com o ministro Emmanoel Pereira, relator do caso, o dispositivo da CLT é claro ao dispor que para autorizar a dispensa por justa causa, a embriaguez não precisa ser, necessariamente, habitual.

Mas o relator afirmou que quando o fato ocorre uma única vez, o juiz do Trabalho deve avaliar as circunstâncias e antecedentes do trabalhador na empresa, o que não foi possível porque o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) julgou a demissão justa.

Ao voltar do intervalo do almoço, em dezembro de 1997, o empregado estava completamente embriagado e foi impedido por seguranças de reassumir seu posto de trabalho. Levado ao vestiário, foi aconselhado a ir para casa e só retornar no dia seguinte.

Segundo testemunhas, o empregado estava “cambaleante, não falava coisa com coisa e mal se equilibrava em pé”. No dia seguinte, assim que chegou à empresa, foi chamado ao departamento de recursos humanos. De acordo com a empresa, o empregado não apresentou qualquer motivo que justificasse seu comportamento.

RR 12.990/2002-900-02-00.1

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