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16 novembro 2005
Assinatura básica
Telemar é condenada a devolver valor de assinatura a cliente
A Telemar foi condenada a devolver a uma consumidora os valores cobrados pela assinatura mensal do telefone fixo. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. Para os juízes, a cobrança é abusiva porque constitui pagamento desvinculado do serviço efetivamente prestado. Cabe recurso.
“Ora, a remuneração pelo consumidor das atividades ordenadas para a disponibilização dos serviços de telefonia é feita mediante o pagamento da ‘tarifa de habilitação’, essa sim constitucional”, afirmou Brenno Mascarenhas, juiz relator do processo.
Para fundamentar o voto, os juízes utilizaram o Código de Defesa do Consumidor e citaram, entre outros, os artigos 4º caput e 6º, inciso III, que dispõem sobre a informação clara da composição do serviço e do seu preço e a transparência na relação entre fornecedor e destinatário do serviço.
A 2ª Turma também citou o artigo 22 do CDC, que obriga os concessionários de serviço público a prestar seu serviço de forma adequada e contínua.
Processo 2004.800.129744-1
Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2005
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Comentários de leitores: 2 comentários
Prezados Senhores: Tive uma audiência ontem aq...
PARABÉNS a Segunda Turma Recursal dos Juizados ...
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