Medida preventiva

TJ-DF mantém afastada servidora suspeita de fraudar concurso

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16 de novembro de 2005, 14h42

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou pedido da servidora Leila Lacerda Freitas para voltar ao cargo. Ela é suspeita de participar de fraude num concurso público. Para os desembargadores, o afastamento preventivo é uma medida de natureza cautelar prevista em lei. A servidora alegou que trabalhando na área de odontologia não pode influenciar na apuração do caso.

Leila Lacerda Freitas foi afastada em maio, com outros 16 servidores suspeitos de comprar o gabarito do concurso de 2003. No Mandado de Segurança, os advogados de Leila alegavam “ausência de motivação e embasamento legal” para a determinação.

Os desembargadores negaram o pedido. Esclareceram que a Portaria 13/2005, que determinou o afastamento dos investigados, foi motivada pelo interesse público e na vontade da própria instituição em apurar a verdade acerca dos fatos. Além disso, o afastamento preventivo é previsto expressamente no artigo 147 da Lei 8.112/90, que rege direitos e deveres dos servidores públicos.

Para o Conselho Especial, essa “é uma medida aplicável quando necessária à verificação de faltas cometidas pelo servidor quando da instauração de processo administrativo disciplinar, sendo lícita, amparada em lei e estando dentro do poder discricionário da Administração Pública”.

Processo 2005.0020045260

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