Período de validade

Licença-maternidade por adoção só vale a partir de 2002

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16 de novembro de 2005, 11h43

O direito à licença-maternidade para mães adotivas foi assegurado a partir de abril de 2002, com a entrada em vigor da lei que alterou a CLT. Antes desta data não se pode cobrar o direito, já que a Lei 10.421/02 limitou expressamente a sua aplicação aos fatos que aconteceram depois da sua publicação.

O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de uma professora do município de Americana (SP). Ela adotou um menino recém-nascido em janeiro de 2000.

De acordo com o juiz convocado Guilherme Caputo Bastos,como não havia determinação legal que previa a licença-maternidade para a mãe adotiva na época, o município não pode ser obrigado a dar qualquer tipo de reparação. Ele acrescentou que a condenação do município violaria o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

A Lei 10.421/02 estendeu à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando o artigo 392 da CLT. A professora adotou o menino em 26 de janeiro de 2000, quando a criança tinha duas semanas de vida. A partir do dia 2 de fevereiro, entendendo estar sob licença-maternidade, deixou de comparecer ao trabalho. Então os dias de falta foram descontados de seu salário.

Na reclamação trabalhista que ajuizou contra o município, alegou que o recém-nascido necessitava de cuidados, carinho e atenção, especialmente nos primeiros meses de vida e que o fato de ser mãe natural ou adotiva era irrelevante. Os ministros rejeitaram o recurso por entender que a lei não se aplica a fatos anteriores à sua vigência.

RR 232/2000-007-15-00.9

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