Pompa e circunstância

Veja o debate sobre a rebelião contra o idioma forense

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16 de novembro de 2005, 18h25

“O vetusto vernáculo manejado no âmbito dos excelsos pretórios, inaugurado a partir da peça ab ovo, contaminando as súplicas do petitório, não repercute na cognoscência dos freqüentadores do átrio forense. (…) Hodiernamente, no mesmo diapasão, elencam-se os empreendimentos in judicium specialis, curiosamente primando pelo rebuscamento, ao revés do perseguido em sua prima gênese. (…) Portanto, o hercúleo despendimento de esforços para o desaforamento do ‘juridiquês’ deve contemplar igualmente a Magistratura, o ínclito Parquet, os doutos patronos das partes, os corpos discentes e docentes do Magistério das ciências jurídicas.”

Foi nesse juridiquês, digamos, castiço que escreveu o desembargador Rodrigo Collaço, presidente da AMB — Associação de Magistrados Brasileiros, para a Tribuna do Direito sobre o lançamento da Campanha Nacional pela Simplificação da Linguagem Jurídica, que a entidade presidida por ele patrocina.

Dirigida a operadores, estudantes e faculdades de Direito, juízes e jornalistas, a iniciativa quer promover o “uso de um vocabulário mais simples, direto e objetivo para aproximar a sociedade da Justiça e da prestação jurisdicional”, como explica o site da AMB. Isto será feito por meio de concursos para estudantes que premiarão os melhores projetos de simplificação da linguagem e para os juízes que desenvolvem em seu trabalho formas de simplificar a linguagem de peças jurídicas, e de palestras proferidas pelo professor Pasquale Cipro Neto.

Para os profissionais de imprensa será editado em setembro deste ano um livreto com glossário de expressões jurídicas e explicações sobre o funcionamento da Justiça brasileira.

“A idéia da campanha surgiu após a AMB ter acesso ao resultado de uma pesquisa encomendada pela entidade ao Ibope em 2003, que foi realizada para avaliar a opinião da sociedade sobre o Judiciário”, conta Collaço. “O trabalho revelou que, além da morosidade nos processos, a linguagem jurídica utilizada por magistrados, advogados, promotores e demais operadores do Direito é uma questão que incomoda a população”.

A campanha tem a adesão integral de Hélide Santos Campos, que leciona na Unip — Universidade Paulista de Sorocaba e é especialista no assunto. “Sou professora de linguagem jurídica há sete anos e durante todo esse tempo tenho mostrado aos meus alunos aquilo que é técnico, preciso, exato e aquilo que é desnecessário, supérfluo, arcaico, rebuscado, que não traz nenhuma contribuição ao texto em si.” “No começo, tudo era muito polêmico. Hoje, com essa campanha, vejo que muitos juristas estão repensando o fato de a língua ser um código social vivo, que sofre alterações e que não pode parar no tempo.”

Simplificar é preciso

“Levo para as aulas exemplos de textos rebuscados e prolixos, discuto com os alunos e apresento-lhes sinônimos, palavras que transmitem o mesmo significado, porém de um modo mais acessível a eles e ao cidadão comum, que não pertence à área do Direito”, explica. A didática de Hélide não tem segredos. “Parágrafos são eliminados, repetições desnecessárias dão lugar à ênfase, mas com palavras mais fáceis. O texto fica enxuto, sem que seu sentido seja prejudicado e sem que os termos técnicos sejam deixados de lado.”

Efetivamente, o palavrório, o raciocínio labiríntico, o uso de expressões pedantes fazem da Justiça um território hostil ao leigo. “Decisões incompreensíveis são como o câncer: ninguém pode ser a favor”, brinca Márcio Chaer, jornalista e diretor de redação da revista Consultor Jurídico. “Os advogados, principalmente, poderiam desistir de entupir suas petições de argumentos inúteis e sintetizar seus pedidos.” Mas Chaer observa que o veredicto não vale para todos os casos, portanto, essa regra não pode ser inflexível. “Há ministros no STF que fazem de seus votos capítulos enciclopédicos. Contudo, são tão preciosos esses votos que acabam por nortear o Direito no país todo”, exemplifica.

Nem mesmo se pode dizer que a necessidade de se simplificar a linguagem jurídica para torná-la compreensível seja consenso. Tome-se o caso de Eduardo Ferreira Jardim, advogado e professor da Universidade Mackenzie de São Paulo, que cultiva a riqueza do idioma português tanto na forma escrita como na oral. “Com efeito, observo que meu posicionamento caminha na contramão daqueles que cogitam simplificar a linguagem dos utentes do Direito”, admite. “A bem ver, não merece prosperar o argumento contrário à linguagem jurídica tradicional, a qual, embora permeada de erudição, bem assim de expressões latinas e técnicas, é induvidosamente o meio de comunicação estabelecido entre os operadores do Direito, a exemplo de advogados, procuradores, promotores e magistrados.”

Mas Jardim é uma voz quase solitária nessa matéria: a opinião corrente é que a simplificação da linguagem jurídica não só é útil, mas também aconselhável. O busílis é como saber o ponto de equilíbrio entre simplicidade e precisão. “A linguagem técnica tem de ser exata”, ensina o lingüista, dicionarista e professor da Unesp — Universidade Estadual de São Paulo Francisco da Silva Borba. “Ela não pode ser ambígua nem conotativa.” Por isso, acredita, não há como escapar do tecnicismo. “A linguagem jurídica é opaca para o leigo, mas não para o profissional.” A dificuldade de entendimento do cidadão comum não se restringe à área do Direito, lembra — tome-se como outro exemplo a Medicina, cujo jargão muitas vezes é incompreensível para quem não é do ramo.


“Toda profissão e atividade tem seu jargão. Isso é inevitável”, concorda Márcio Chaer. “O que é nocivo é o uso de palavras ou expressões rebuscadas quando há outras que dizem a mesma coisa. Mas isso não pode significar o empobrecimento do idioma, caso contrário cairemos no ‘com certeza’ e no ‘tá ligado’.”

Riscos na simplificação

O advogado Sabatini Giampietro Netto acha perfeitamente possível combinar rigor técnico e concisão. “O advogado pode referir-se, em sua petição, aos ‘fundamentos adotados pela respeitável sentença de primeira instância’, para isto gastando oito palavras, ou simplesmente escrever ‘tese monocrática’, que diz a mesma coisa com duas”, exemplifica. “A locução é muito técnica? É. Mas a técnica, usada corretamente, torna as coisas mais rápidas — e mais compreensíveis, por paradoxal que pareça —, ao menos para os operadores envolvidos. Assim, nem todo juridiquês é ruim. Ruim é o pernosticismo”. E a rigidez: “Não gostaria, como profissional do Direito, de ter de seguir algo como o manual de redação da Folha de S. Paulo ao redigir minhas petições. Não apoiaria uma tentativa de instaurar alguma espécie de ‘politicamente correto’ nos textos jurídicos, a institucionalização de um Index Verborum Prohibitorum para sentenças e petições. A essência do trabalho dos operadores do Direito é a liberdade de escolha — das teses, dos argumentos e dos vocábulos”, completa.

O perigo da simplificação da linguagem é exceder na dose, alerta Márcio Chaer. “Não é desejável que conceitos jurídicos construídos e aperfeiçoados ao longo de séculos sejam simplificados, como faz a imprensa quando noticia que o STF mandou a CPI do Mensalão obedecer ao princípio que desobriga o cidadão a não se incriminar. A tradução de que ‘a Justiça autorizou o acusado a mentir’ é uma atrocidade”, diz. “Pode ter facilitado a compreensão, mas além de trair o sentido original do conceito, enganou o cidadão. Teria sido melhor que ele ficasse na ignorância!” Não é preciso dizer que essa simplificação grosseira em nada contribuiu para melhorar a imagem do Judiciário junto à sociedade.

E, no entanto, mesmo um defensor do uso de um vocabulário apurado como Eduardo Jardim entende que, apesar desse risco, a linguagem jurídica precisa ser acessível a quem não é do ramo. “Se é verdade que o operador do Direito pode e deve adotar uma linguagem própria, inerente à ciência do Direito, não menos verdade é também que o mesmo profissional deve recorrer à linguagem comum sempre que relacionar-se com o cliente ou com o público em geral, a exemplo de entrevistas e artigos em publicações que não sejam especializadas”, reconhece.

Viés de brasileiro

Em justiça à Justiça nacional, ressalte-se que, no Brasil, a linguagem impenetrável não é exclusividade do Judiciário. “A Academia Brasileira mostra que o português arrevesado não é apanágio só de advogados”, denuncia Sabatini Giampietro. “Tente ler as teses de mestrado e doutorado, ou textos publicados por muitos professores universitários, de qualquer cátedra — Sociologia, Filosofia, Astronomia, o que for. Tudo se mostra bacharelesco, pernóstico, labiríntico e enigmático. Numa palavra: ilegível,” acusa.

Para ele, esse é um uso tipicamente brasileiro da língua. “Compare trabalhos, nas mesmas áreas (e, não especialmente, também em Direito), em italiano, inglês e mesmo em espanhol ou português de Portugal produzidos após a queda do franquismo e do salazarismo”, sugere. “Todo o mundo se exprime com clareza, os conceitos expostos são de fácil entendimento, a linguagem é objetiva e a mensagem é transmitida com a nítida preocupação de chegar à mais ampla quantidade de destinatários”, assegura. “A isso, poderíamos chamar de ‘democratização da palavra’, que coincidiu com a redemocratização de Espanha e Portugal e, nos países de mais forte tradição democrática, com o despontar de uma consciência acadêmica desejosa de fazer contato com o resto da população.” Assim, sob esse prisma, a campanha da AMB faz sentido.

“Muitas vezes, após uma audiência, as pessoas envolvidas cercam o advogado com olhar de interrogação perguntando se ganharam ou perderam a causa”, conta o presidente da entidade, Rodrigo Collaço. “Para a AMB, é necessário colocar o cidadão como destinatário final do trabalho judicial, ou seja, o cidadão precisa compreender exatamente o significado de uma decisão em que ele esteja envolvido.”

Clareza e apuro técnico

“Uma das minhas prioridades tem sido fazer com que meus alunos sejam capazes de escrever textos claros e objetivos, pois a objetividade é uma das principais características da comunicação eficiente, tanto oral, quanto escrita”, relata a professora Hélide. “Os termos técnicos têm de ser mantidos, pois têm significados próprios, singulares. Já os termos rebuscados, os arcaísmos, podem ser substituídos por palavras mais simples sem prejuízo do significado do texto.”


Se não estiver pregando no deserto, seus alunos terão ao menos uma das ferramentas necessárias para reviver uma vertente pouco valorizada e quase esquecida do Direito pátrio. “Tobias Barreto, em pleno século XIX, Sampaio Dória, Orlando Gomes, Arruda Campos e Santiago Dantas escreveram com leveza sobre os mais sorumbáticos temas, produzindo textos ao mesmo tempo iluminadores e inteligíveis”, lembra Giampietro. “Só que pertencem a uma corrente que não ‘vingou’ na tradição jurídica brasileira. A todos era comum uma visão progressista do Direito que tampouco prevaleceu. Isso explica alguma coisa?”, pergunta. “Tanto os autores mais permanentes, como Clóvis Bevilacqua e Pontes de Miranda, quanto os mais recentes inclinam-se por uma linguagem enviesada, calibrada com idéias aos borbotões no mesmo parágrafo, dando nó no cérebro do pobre leitor”, lamenta. Ou seja: pontificam, e em juridiquês.

Justiça e cidadania

Tornar a linguagem jurídica mais simples como forma de aproximar o Judiciário do cidadão brasileiro comum e contribuir para a prática da cidadania é um dos pressupostos da campanha da AMB. Entre os que acreditam ser essa uma falsa premissa, está Eduardo Jardim. “Nem se diga que a cogitada simplificação aproximaria o cidadão da Justiça, como querem os prosélitos da referida opinião, até porque não é o cidadão que mantém relações com a Justiça, mas necessariamente e tão somente o advogado em nome de seu cliente, enquanto cidadão, a quem compete manusear o instrumental lingüístico próprio da ciência do Direito, sob pena de banalizá-lo, comprometer e empalidecer o próprio exercício do direito subjetivo objeto de postulação em juízo”, argumenta.

Jardim traz para o centro da discussão um elemento essencial no modo com que o mundo do Direito no Brasil manuseia o idioma: os operadores envolvidos na prática judicial. Nessa categoria, estão incluídos advogados, juízes e promotores, mas não cidadãos comuns. “O artigo 133 da Constituição Federal diz que ‘o advogado é indispensável à administração da Justiça’”, ressalta Sabatini Giampietro. “Com uma frasezinha assim curta, criou — ou melhor, confirmou — uma reserva de mercado: o advogado é o interlocutor obrigatório entre a parte (isto é, o cidadão) e a Justiça (isto é, o Poder Judiciário)”. O que isso significa? “Que ninguém pode ir direto ao juiz e reclamar de alguma lesão a seu direito: quem recebe a reclamação, dá-lhe forma e finalmente a apresenta para ser conhecida e julgada é o advogado. Disso decorre que o jargão jurídico termina se radicalizando e assumindo ares estapafúrdios, até por necessidade de legitimação desse sistema de interlocução entre o cidadão e o poder constituído”, analisa. “Como se vê, atacar o juridiquês é um modo torto de atacar a dislexia básica do sistema.”

Portanto, a seu ver, a linguagem é uma das expressões do sistema. “Até a metade do século XX, era espantosa a quantidade de bacharéis incrustados nas posições de mando do país. Desde a mais modesta repartição até a Presidência da República, pensar, organizar e executar era quase um monopólio da classe advocatícia. Uma visão hierarquizante, típica da Idade Média, mandava que o poderoso não apenas se vestisse e se alimentasse diferentemente dos demais, mas que também falasse e escrevesse diferente”, diz Giampietro. Foi, portanto, um mix de corporativismo, bacharelismo e o pedantismo mais conservador que teria gerado o juridiquês, discurso, terminologia e expressão do poder, de modo que não adianta querer mudar a linguagem se o sistema permanecer igual. E, sendo assim, a campanha da AMB atira no alvo errado.

Simplificar é mesmo preciso?

Para a professora Hélide, o alvo está certo, sim, senhor: “É inegável que o mundo tem caminhado para uma comunicação rápida e eficaz, mas para muitos a linguagem jurídica parou no tempo”, constata. “Por outro lado, reconheço que há uma enorme tendência à preguiça de pensar ou de escrever, talvez por conta dessa mesma comunicação informatizada e rápida que nos cerca. Por isso, é necessário buscar um caminho divisor, um meio de campo, e é isso que tenho buscado.”

Já o professor Borba se inclui entre os céticos. “Deve-se combater o rebuscamento”, convém. “Mas ele depende do usuário da língua, não está ligado ao fato de a linguagem ser jurídica. Faz parte do discurso de cada pessoa, está no uso do idioma. A meu ver, a campanha é inócua.”

Eduardo Jardim compartilha da descrença. “A pretensa proximidade entre a cidadania e a Justiça não se faz com a coloquialidade da linguagem, mas com a qualidade da produção do Direito e com a celeridade da prestação jurisdicional, o que revela, mais uma vez, o flagrante descompasso entre temas de inegável magnitude que, ao revés de serem examinados em sua profundidade e nas suas entranhas, são objeto de uma inadequada e equivocada superficialidade”, defende.


Diagnóstico coincidente com o de Sabatini Giampietro, apenas enunciado de outra forma. “É salutar o combate ao juridiquês. Mas a medida, em termos de relacionamento entre o Judiciário e o povo, é meramente cosmética”, acredita. “De que adianta reformar a linguagem sem reformar a mentalidade?”

“Na verdade bem verdadeira, depois da grande campanha por uma Justiça mais ágil, uma boa campanha seria por uma Justiça melhor”, sugere Márcio Chaer.

É piada

Um professor perguntou a um de seus alunos do curso de Direito:

“Sr. Paulo, se o Sr. quiser dar a Epaminondas uma laranja, o que deverá dizer?”

O estudante respondeu: “‘Aqui está, Epaminondas, uma laranja para você’”.

O professor gritou, furioso: “Não! Não! Pense como um operador do Direito!”

O estudante respondeu: “OK. Então eu diria: ‘Eu, por meio desta, dou e concedo a você, Epaminondas de tal, CPF e RG números tais, e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras vindicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes, transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar, descascar com a utilização de quaisquer objetos e de outra forma comer, tomar ou de qualquer forma ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo ficam assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este ato entre as partes, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, declarando Paulo que o aceita em todos os seus termos e conhece perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando ao caso o disposto no Código do Consumidor’”.

E o professor então comenta: “Melhorou bastante, mas o Sr. não deve ser tão conciso…”

Parece piada

Algumas frases em juridiquês pinçadas de processos:

— “…desvestido de supedâneo jurídico válido o pedido feito.”

— “O Excelso Pretório sempre chama a si a colmatagem e superação das lacunas, omissões e imperfeições da norma fundamental.”

— “Indefiro a liminar porque sem ela a segurança não será ineficaz.”

— “Com tal proceder, tisnou várias regras insculpidas no caderno repressor.”

— “O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado em seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum labéu o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes de primeira instância”

Fonte: site Jus Navigandi

Juridiquês — Um Glossário

Abroquelar — Fundamentar

Apelo extremo — Recurso Extraordinário

Areópago — Tribunal

Autarquia ancilar — Instituto Nacional de Previdência Social

Cártula chéquica — Folha de talão de cheque

Com espeque no artigo — Com base no artigo

Com fincas no artigo — Com base no artigo

Com supedâneo no artigo — Com base no artigo

Consorte supérstite — Viúvo(a)

Digesto obreiro — Consolidação das Leis do Trabalho

Diploma provisório — Medida Provisória

Ergástulo público — Cadeia

Estribado no artigo — Com base no artigo

Egrégio Pretório Supremo — Supremo Tribunal Federal

Excelso Sodalício — Supremo Tribunal Federal

Exordial — Peça ou petição inicial

Fulcro — Fundamento

Indigitado — Réu

Peça incoativa — Peça ou petição inicial

Peça increpatória — Denúncia

Peça-ovo — Peça ou petição inicial

Peça vestibular — Peça ou petição inicial

Petição de intróito — Peça ou petição inicial

Pretório Excelso — Supremo Tribunal Federal

Proemial delatória — Denúncia

Prologal — Peça ou petição inicial

Remédio heróico — Mandado de segurança

Vistor — Perito

Era assim, ficou assado

Veja dois exemplos de textos jurídicos (autênticos): na versão original, em juridiquês, e em seguida simplificados. O primeiro, pela professora Hélide Santos Campos, da Unip, o segundo, pelo advogado Sabatini Giampietro Netto:

— “V. Exª, data maxima vênia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

— V. Exª não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.

— “Com espia no referido precedente, plenamente afincado, de modo consuetudinário, por entendimento turmário iterativo e remansoso, e com amplo supedâneo na Carta Política, que não preceitua garantia ao contencioso nem absoluta nem ilimitada, padecendo ao revés dos temperamentos constritores limados pela dicção do legislador infraconstitucional, resulta de meridiana clareza, tornando despicienda maior peroração, que o apelo a este Pretório se compadece do imperioso prequestionamento da matéria abojada na insurgência, tal entendido como expressamente abordada no Acórdão guerreado, sem o que estéril se mostrará a irresignação, inviabilizada ab ovo por carecer de pressuposto essencial ao desabrochar da operação cognitiva.”

— Um recurso, para ser recebido pelos tribunais superiores, deve abordar matéria explicitamente tocada pelo tribunal inferior ao julgar a causa. Isso não ocorrendo, será pura e simplesmente rejeitado, sem exame do mérito da questão.

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