Pré-requisito

Candidato a promotor deve ter 2 anos de formado, diz PGR

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16 de novembro de 2005, 20h18

Para a Procuradoria-Geral da República, é necessário ter dois anos de bacharelado em Direito para assumir o cargo de promotor de Justiça. Roberto Gurgel, procurador-geral em exercício, propôs Reclamação no Supremo Tribunal Federal para suspender decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que autorizou a posse de um candidato formado há menos de um ano. A posse está marcada para o próximo dia 28.

Para Gurgel, a autorização descumpre o que prevê a Lomp — Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 75/93) e contraria decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.040. No julgamento desta ação, o Plenário entendeu ser constitucional o artigo 187 da Lomp, que prevê a exigência de dois anos de bacharelado em Direito para inscrições no concurso de promotor público.

No pedido formulado à Justiça Federal, que concedeu liminar, o candidato argumentou que mesmo não tendo os dois anos exigidos pela Lomp, está apto ao exercício do cargo, pois desde fevereiro de 2001 exerce a função de técnico judiciário no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, com isso, preencheria o requisito para ingresso na carreira de promotor público.

RCL 3.937

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