Segurança pública

TJ mineiro manda recapturar presos soltos por superlotação

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15 de novembro de 2005, 12h45

O desembargador Paulo Cezar Dias, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mandou recapturar os presos soltos da 1ª Delegacia Distrital de Contagem na quinta-feira (10/11). Ele atendeu a pedido da Secretaria Estadual de Defesa Social.

A Secretaria entrou com ação contra a decisão o juiz Livingsthon José Machado, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, que mandou libertar 16 presos condenados por causa de superlotação na carceragem da delegacia local.

No entendimento da Secretaria, a decisão do juiz de liberar os presos condenados, com base na interdição da cadeia, afrontou o princípio da separação dos poderes e o princípio constitucional do contraditório, já que o estado de Minas Gerais, atingido pela determinação judicial, não foi regularmente provocado. A Secretaria de Defesa Social informou que as polícias Civil e Militar devem cumprir as ordens de prisão assim que forem expedidas pela Justiça.

O presidente da seccional mineira da OAB, Raimundo Cândido Júnior, também criticou a decisão do juiz Machado e disse que vai pedir à Comissão de Direitos Humanos da OAB um estudo do impacto causado pela decisão.

Para Cândido Júnior, a situação dos presos é lamentável, mas a população tem direito à segurança e “na balança da Justiça deve pesar a maioria”. OAB de Minas Gerais vai sugerir ao estado que, para amenizar os problemas de superlotação, seja feito um remanejamento de presos para cidades do interior.

O juiz Livingsthon José Machado mandou libertar os presos com a justificativa de que a carceragem da delegacia tem espaço para oito pessoas, mas estava com 37. Entre os homens postos na rua, alguns estavam condenados por homicídio e roubo à mão armada.

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