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14 novembro 2005
Crime na web
Site brasileiro recebe denúncias de pornografia infantil
O portal brasileiro Hotline-Br (www.denuncie.org.br) já recebeu, desde que entrou no ar, em maio de 2005, 1.180 denúncias de pornografia infanto-juvenil na internet. Em razão desse trabalho, foi considerado o primeiro site da América Latina e do Caribe a integrar a rede Inhope, principal organização internacional de canais de denúncia de pornografia infantil na rede mundial de computadores.
A organização já conta com a participação de 21 países e permite ao Brasil o encaminhamento e acompanhamento de denúncias que tenham origem ou ramificações nos países integrantes da rede. A rede também possibilita o intercâmbio de informações sobre as novas formas de distribuição e rastreamento de conteúdo ilegal na internet, como telefonia celular e jogos eletrônicos.
Como membro do Inhope, o Brasil tem o compromisso de enviar relatórios regulares e periódicos sobre as ações de enfrentamento à pornografia infanto-juvenil na internet para ser avaliado e discutido com os outros 21 países. Das denúncias recebidas pelo site brasileiro 61 foram encaminhadas para a Polícia Federal, 719 estão sob análise e 400 foram canceladas.
Uma das fontes de informação do portal é o Disque-Denúncia (0800-990500), coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que recebe denúncias sobre maus-tratos e exploração sexual de crianças e adolescentes. As denúncias que chegam ao disque, relacionadas à pornografia infantil na internet, são imediatamente encaminhadas ao Hotline.
O artigo 241 do ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente especifica que se configura crime “apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente”.
Segundo Thiago Tavares Nunes de Oliveira, coordenador-geral do portal e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Salvador, a legislação brasileira tem instrumentos suficientes para a punição deste crime no país.
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2005
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