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PMDB questiona rito do Senado na recondução de Capiberibe

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14 de novembro de 2005, 19h26

O PMDB entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra o ato da Mesa Diretora do Senado que reconduziu João Capiberibe ao cargo de senador e abriu prazo para sua defesa. O relator do caso é o ministro Carlos Ayres Britto.

De acordo com o partido, a mesa do Senado criou um rito procedimental para conceder a “ampla defesa” para Capiberibe, quando deveria apenas homologar a decisão judicial que decretava a perda do mandato do parlamentar. O PMDB lembra, na ação, que é o autor da representação eleitoral que gerou a cassação dos registros e diplomas de João Capiberibe e sua mulher, a deputada federal Janete Capiberibe.

O Supremo determinou, no julgamento do Recurso Extraordinário 446.907, a imediata execução da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que cassou o registro e o diploma do casal. Comunicado da decisão do STF, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afastou Capiberibe do cargo.

Afastado, João Capiberibe impetrou Mandado de Segurança no Supremo e teve assegurada pelo ministro Marco Aurélio a recondução ao cargo de senador, com base no artigo 55 da Constituição Federal. Pela decisão liminar, o presidente do Senado, Renan Calheiros, não poderia ter determinado pessoalmente o afastamento. O ato deveria ter sido da Mesa Diretora da Casa ou do Plenário.

A advogada do PMDB argumenta, na ação, que a Mesa do Senado, ao criar um rito procedimental para reabrir espaço para defesa de João Capiberibe, negou ampla defesa ao partido. Sustenta, ainda, que a cassação do registro e do diploma de candidato ao Senado de Capiberibe, por fraude às eleições de 2002, decorreu de atitudes anteriores à precária investidura no cargo. Assim, segundo o partido, não haveria como aplicar o artigo 55 da Constituição, por não se tratar de caso concreto de decreto judicial de perda de mandato.

MS 25.652

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