Registro de diploma

Médica cubana não pode ser proibida de trabalhar no Brasil

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14 de novembro de 2005, 16h29

A médica cubana Zoraida de La Caridad Puig Hernandez deve continuar atuando em Recife. A decisão é do ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro rejeitou o pedido da Universidade Federal de Pernambuco para suspender liminar que garante à cubana trabalhar como médica na prefeitura da cidade.

A cubana ajuizou ação contra a universidade e Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, para obrigar a faculdade a fazer o registro de seu diploma, independentemente de processo de revalidação. A médica pediu também sua inscrição no CRM, para expedição da carteira profissional.

No pedido, Zoraida alegou direito adquirido, com base na Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe, regulamentada no Brasil por força do Decreto 80.419/77. Ela também alegou ter sido selecionada para trabalhar como médica na prefeitura do Recife, com prazo de apenas cinco dias para apresentar a documentação pertinente.

A médica teve seu pedido acolhido pela 3ª Vara de Pernambuco. A universidade entrou com pedido de suspensão de liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Num primeiro momento a liminar foi suspensa, mas depois o tribunal reconsiderou sua decisão e manteve o direito de Zoraida medicar.

A UFPE recorreu ao STJ sustentando que a Convenção Regional não autoriza o imediato registro dos diplomas e certificados expedidos pelas universidades estrangeiras, admitindo, inclusive, provas e exames de proeficiência para fins de revalidação. “Tal forma de proceder pode expor a saúde pública a riscos incalculáveis, uma vez que a atuação médica exige um alto grau de habilidade e competência, sob pena da prática de danos irreparáveis e, até mesmo, da ocorrência de óbitos”, alegou a universidade.

Segundo o ministro Edson Vidigal, a universidade não trouxe aos autos qualquer irregularidade ou dado concreto baseado no efetivo exercício da medicina por Zoraida que pudesse indicar algum risco à saúde de futuros pacientes. Vidigal manteve a liminar à médica cubana.

Barreira profissional

No início deste ano, 69 médicos cubanos foram impedidos, por decisão judicial, de seguir com seu trabalho no programa Saúde da Família em Tocantins e tiveram de embarcar de volta para Cuba.

Segundo o juiz Marcelo Velasco Albernaz, da 1ª Vara do Tocantins, que deu a sentença contra os médicos, eles estavam trabalhando sem ter seus diplomas validados no Brasil. “Da mesma forma que o estado contrata, hoje, médicos estrangeiros ilegais, poderá, amanhã, sob o mesmo fundamento, querer se utilizar de curandeiros”, defendeu o juiz na sentença.

Os médicos cubanos trabalhavam em Tocantins desde 1997, por meio de convênio do estado com Cuba. O Conselho Regional de Medicina do Tocantins, autor da ação, alegou que os postos de trabalho deveriam ser ocupados por médicos registrados e com diploma válido no país.

No mesmo dia em que os cubanos embarcaram de volta ao seu país o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a sentença da primeira instância, depois de uma ação da Procuradoria-Geral da República, sob a alegação de que seria pior deixar a população sem assistência. No entanto, a decisão chegou tarde demais para a maior parte dos médicos.

SLS 191

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