Judiciário e imprensa mal se falam e mal se entendem

17/03/2008 19:05magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Domingos, lixo é "jornalista" que não sabe o se...
Domingos, lixo é "jornalista" que não sabe o seu lugar. A função do Judiciário é julgar, entendeu? JULGAR. É para isso que somos selecionados e pagos. Quer ser juiz, vá estudar (e muito). Aí talvez eu vire "jornalista" e diga que seu trabalho é um lixo, que tal?
22/12/2007 21:37Domingos da Paz (Jornalista)Cada um com seu ponto de vista, né doutor. A Co...
Cada um com seu ponto de vista, né doutor. A Comunicação Social no Brasil tem grande parcela de culpa e ainda não se apercebeu que estamos vivendo uma terrivel DITATURA DO PODER JUDICIÁRIO, muito pior que a dos militares, pois, se intromete em tudo e prendem jornalistas para que o país não seja passado a limpo. Um poder nefasto e muito fedorento, e sem representatividade. Dá medo e náuseas ao mesmo tempo. Conheço vítimas deste "Poder" nauseabundo por erro e também conheço vítimas que foram e são perseguidas por esses semi-deuses do deserto. Os outros dois "poderes" a imprensa mostra tudo, mas quando esbarra no JUDICIÁRIO, os colegas da imprensa se "cagam" de medo, ou então ficam presos como eu fiquei 20 meses sem dever absolutamente nada a ninguém,afirme-se, na Face da Terra, e por conta dessa canalhice os Ministros do STJ consideram minha prisão totalmente ilegal e configurado CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Basta dar vistas no Habeas Corpus nº 65.678/SP do STJ, e outros HCs nº 69.196/SP e 69.201/SP - tds do STJ. Querem mais!? Quando a nossa imprensa vai acordar e mostrar o imperialismo deste nefasto PODER JUDICIÁRIO DITADOR? O "Poder Judiciário é um lixo, principalmente o paulista", muito pior que os tempos da "Santa Inquisição" onde a Igreja Catolica sacrificava vidas não somente nas masmorras como também ceifavam vidas. O JUDICIÁRIO PAULISTA cometeu contra minha pessoa verdadeiro "latrocínio", fiquei preso ilegalmente 20 meses conforme se constatam nos aludidos HCs, e mais um, anotem: Habeas Corpus nº 88428/SP do STF. Querem mais. Fiquei preso porque jornalisticamente noticiei uma "quadrilha dos doutores" com horrendos crimes ambientais no miserável Vale do Ribeira, veja site: www.madevar
18/11/2005 21:04Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)bis
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17/11/2005 16:27Luís da Velosa (Advogado Autônomo)Muito bem se houve, na inteireza da sua manifes...
Muito bem se houve, na inteireza da sua manifestação, o nobre jurisconsulto do Grupo Estado, Dr. Manuel Alceu Affonso Ferreira. De parabéns a ilustre jornalista Dra. Maria Fernanda Erdelyi desse conceituado site.
16/11/2005 19:26Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)bis
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16/11/2005 18:03Francisco C Pinheiro Rodrigues (Advogado Autônomo)Francisco César Pinheiro Rodrigues, advogado, m...
Francisco César Pinheiro Rodrigues, advogado, magistrado aposentado. Uma das melhores entrevistas que li este ano. Estão de parabéns o entrevistado - pela imensa experiência e conhecimento demonstrados - e a própria jornalista, entrevistadora, pela inteligência e oportunidade das perguntas. Só agora fiquei sabendo que o entrevistado é neto do grande Tristão de Athayde, a comprovar o acerto de Gregório Mendel ao demonstrar a transmissão genética nos seres vivos, inclusive, obviamente, o talento. Todavia, cabe-nos discordar minimamente da posição do experiente advogado e jurista quando ele critica o atual posicionamento do STJ sobre a possibilidade de o ofendido pela mídia requerer indenização diretamente contra autor do artigo difamador, se assim preferir. Não fosse esse o entendimento, o articulista interessado em atacar impunemente - na área cível - a honra alheia, publicaria seu artigo difamatório em uma empresa jornalística desprovida de patrimônio, garantido a própria impunidade na esfera patrimonial. Isso porque, pela Lei de Imprensa, o prejudicado teria de ajuizar a ação indenizatória apenas contra a empresa jornalística. Essa, após pagar o valor da condenação - e só então -, teria o direito de cobrar do articulista aquilo que pagou ao autor da ação, o ofendido.Como a empresa, desprovida de patrimônio, nada pagou, por impossibilidade, não teria como cobrar o prejuízo do jornalista, redator. Se tentasse isso, o redator do artigo poderia alegar que só seria obrigado a pagar o efetivamente desembolsado pela empresa, conforme reza o art.50 da Lei de Imprensa. Em suma: impunidade patrimonial garantida! Mas a Constituição pretende, nas entrelinhas, que nenhum dano fique impune, principalmente aquele oriundo da intenção de prejudicar. Assim, elogiável a orientação atual do STJ ao permitir que o prejudicado escolha contra quem vai pedir a indenização. Se o autor da ofensa é um "pronto", preferirá, claro, ajuizar a ação contra a empresa jornalística.
16/11/2005 14:49Ottoni (Advogado Sócio de Escritório) “Mais do que os virtuosismos cerebrais da dia...
“Mais do que os virtuosismos cerebrais da dialéctica, os juizes fiam-se na sua sensibilidade moral e quando são obrigados a encher de argumentos jurídicos as razões de suas sentenças, consideram essa tarefa como um luxo de intelectuais desempregados, visto estarem convencidos que, desde que aquela sua íntima voz da consciência tenha falado, já não são precisos argumentos racionais." ("ELES OS JUIZES, VISTOS POR NÓS, OS ADVOGADOS" "O sentimento e a lógica das sentenças") PIERO CALAMANDREI- LIVRARIA CLÁSSICA EDITORA - LISBOA – 5ª EDIÇÃO Isso ainda ocorre, mormente com jovens ainda embriagados pelas bolhas da investidura e que, cientes da amplidão do campo em que terão que desenvolver sua atividade intelectual, fecham-se, temerosos de que alguém chegue suficientemente próximo a ponto de descobrir suas deficiências. Assim, afastam não só a imprensa como todo “corpo estranho” que procura aproximar-se, isolando-se na redoma protetora do cargo. Por outro lado, trabalham com material deteriorado, pois, devedor e credor, estando bem, não precisam dele; idem com marido e mulher, idem com patrão e empregado e assim por diante incluindo todas as relações passíveis de confronto. É preciso convir que a concessão de entrevistas pode sugerir, da parte dos juízes, a busca de pedestal para a própria vaidade às custas da desgraça alheia, receio que também contribui para distanciá-los da imprensa. A imprensa, por seu lado e com as honrosas(e raras, infelizmente)exceções, não procura aprofundar-se nos assuntos do Direito, nem das peculiaridades da Justiça, noticiando um fato que exige observação técnica com a visão leiga, muitas vezes preocupado em vender sua matéria para o senso comum ignorante. Mesmo alguns destacados integrantes da mídia, quando tratam das coisas do Judiciário, cometem erros graves, gerando confusão na sua audiência e, muitas vezes, informando equivocadamente um público já culturalmente deficiente, ajudando a compor a imagem negativa da Instituição. A seriedade e a importância sócio/democrática dos assuntos relativos à Justiça deverão orientar os integrantes de ambas as classes para que se entendam melhor em benefício da Nação.

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