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14 novembro 2005
Símbolo antifumo
Símbolo antifumo perde ação de indenização contra a Souza Cruz
A Justiça rejeitou pedido de indenização de um símbolo antifumo contra a Souza Cruz. A 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro entendeu que não há provas de que os problemas circulatórios do ex-fumante José Carlos Marques Carneiro, que aparece com as pernas amputadas em fotos nos maços de cigarro, foram causados apenas pelo hábito de fumar.
José Carneiro entrou com a ação em setembro de 1998, pedindo a indenização de mais de R$ 5 milhões por danos morais e materiais. Ele alegou que a Souza Cruz o teria induzido a fumar por meio de propaganda enganosa, já que imagens de bem-estar e sucesso eram vinculadas ao hábito de fumar.
O juiz da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro entendeu que a empresa exerce atividade lícita e que, pelo laudo médico elaborado pelo perito, a doença não é, necessariamente, uma conseqüência do tabagismo, mas pode ter sido originada de vários fatores. O juiz concluiu, então, que “a partir daí, o acolhimento da pretensão poderia resultar em injustiça contra a ré (Souza Cruz)”.
Segundo a fabricante de cigarros, a justiça estadual do Rio de Janeiro já deu rejeitou 35 pedidos de indenização e já foram ajuizadas 450 ações dessa natureza contra a Companhia. De acordo com a empresa, foram proferidas 235 decisões favoráveis à companhia e apenas 8 desfavoráveis, que estão pendentes de recurso. De acordo com a assessoria, as 128 decisões definitivas foram favoráveis à companhia.
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Um absurdo a ignorancia do juiz. So no Brasil q...
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