Duplicidade de cobrança gera reembolso em dobro
13 de novembro de 2005, 12h01
O Banco BMG foi condenado a devolver em dobro as parcelas cobradas a mais de um cliente que já havia quitado o empréstimo tomado junto à instituição financeira. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O banco também terá de pegar indenização por danos morais, fixada em R$ 9 mil. Cabe recurso.
Além das duas parcelas debitadas duas vezes, outras seis foram cobradas em 2004, apesar de o contrato ter sido quitado em 10 de dezembro de 2003. A primeira instância estabeleceu a indenização e o banco recorreu ao TJ gaúcho.
O relator do caso, desembargador José Francisco Pellegrini, manteve a sentença. Segundo ele, a reparação por dano moral cumpre a finalidade de garantir o caráter aflitivo da condenação, “sem, no entanto, gerar, para a demandante, ganhos injustificados. Há de se ponderar a extensão dos incômodos sofridos e atitudes adotadas para minimizá-los”. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Guinther Spode e Mário José Gomes Pereira.
Processo 70012833638
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