Notícias
11 novembro 2005
Liberdade negada
Supremo nega liberdade ao juiz afastado Rocha Mattos
O juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos vai continuar preso. O Supremo Tribunal Federal negou pedido de liminar em Habeas Corpus em que a defesa do juiz requeria o fim de sua prisão preventiva.
Rocha Mattos foi preso na Operação Anaconda, da Polícia Federal, e condenado a três anos de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região por formação de quadrilha. Ele é acusado de participar de uma quadrilha que negociava sentenças judiciais. O juiz ainda responde a processo por abuso de autoridade e peculato.
Segundo o relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Eros Grau, a defesa do juiz alegou ilegalidade da prisão, pois não haveria comprovação da materialidade dos crimes imputados ao réu. Sustentou também que os fundamentos do decreto prisional seriam insubsistentes.
Eros Grau disse não haver os requisitos para a concessão da liminar. O ministro ressaltou que o exame dos argumentos levantados poderia implicar o prejulgamento do mérito do pedido, competência reservada à Turma, “com o risco de antecipação de juízo eventualmente desfavorável ao impetrante”.
O juiz Rocha Mattos está preso no Quartel da Polícia Militar — Regimento de Cavalaria Montada Nove de Julho, em São Paulo.
HC 86.175
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 08/11/2005 Rocha Mattos fica em quartel e fará exames médicos
- 27/10/2005 Juiz Rocha Mattos entra com novo pedido de HC no STF
- 25/10/2005 STF tranca ação contra juízes acusados de adulterar placas
- 10/10/2005 Advogados são denunciados por negociar com Rocha Mattos
- 27/05/2005 STJ arquiva representação de Rocha Mattos contra juíza
- 17/05/2005 Rocha Mattos deve ser transferido para cela especial
- 13/04/2005 Juiz é inocentado de acusação de apropriação de lap top
- 05/01/2005 STJ nega Habeas Corpus e juiz Rocha Mattos continua preso
- 17/12/2004 Julgamento da Anaconda termina com 10 condenações
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
É incrível que esses criminosos entendam que, u...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/11/2005.