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11 novembro 2005

Liberdade negada

Supremo nega liberdade ao juiz afastado Rocha Mattos

O juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos vai continuar preso. O Supremo Tribunal Federal negou pedido de liminar em Habeas Corpus em que a defesa do juiz requeria o fim de sua prisão preventiva.

Rocha Mattos foi preso na Operação Anaconda, da Polícia Federal, e condenado a três anos de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região por formação de quadrilha. Ele é acusado de participar de uma quadrilha que negociava sentenças judiciais. O juiz ainda responde a processo por abuso de autoridade e peculato.

Segundo o relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Eros Grau, a defesa do juiz alegou ilegalidade da prisão, pois não haveria comprovação da materialidade dos crimes imputados ao réu. Sustentou também que os fundamentos do decreto prisional seriam insubsistentes.

Eros Grau disse não haver os requisitos para a concessão da liminar. O ministro ressaltou que o exame dos argumentos levantados poderia implicar o prejulgamento do mérito do pedido, competência reservada à Turma, “com o risco de antecipação de juízo eventualmente desfavorável ao impetrante”.

O juiz Rocha Mattos está preso no Quartel da Polícia Militar — Regimento de Cavalaria Montada Nove de Julho, em São Paulo.

HC 86.175

Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

12/11/2005 13:59 Armando do Prado (Professor)
É incrível que esses criminosos entendam que, u...
É incrível que esses criminosos entendam que, uma vez juiz, sempre juiz. A punição deve ser exemplar, pois como empregados do povo, têm a obrigação de serem e parecerem honestos.

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