ISS paulistano

ISS: a pretexto de combater fraudes, cria-se presunção de culpa

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11 de novembro de 2005, 10h35

A prefeitura de São Paulo começou muito mal o cadastramento de empresas prestadoras de serviços que, sediadas em outros municípios, prestem serviços a clientes aqui estabelecidos.

Pior do que criar um cadastro baseado em lei visivelmente inconstitucional, é criar uma burocracia que, a pretexto de combater fraudes, generaliza a presunção de culpa, pretende fiscalizar quem não se sujeita à fiscalização do município e ainda faz ameaças típicas de um regime ditatorial, tentando transformar policiais em cobradores de impostos, a exemplo do que faziam os faraós.

Começou mal, muito mal, a ação fiscalizadora. O cadastro deveria entrar em funcionamento nesta quinta-feira (10/11) pela internet, mas no sítio da prefeitura vê-se mensagem segundo a qual “por problemas técnicos… o link do cadastro… estará disponível a partir do dia 11 de novembro, às 9 horas”.

Na mesma página, as autoridades fiscais dizem que “50 dias após o início do cadastramento” é que as novas regras entram em vigor.

Já se perdeu um dia com os problemas técnicos, mas não é justo imaginar que os contribuintes sejam obrigados a trabalhar sábados, domingos e feriados (Proclamação da República e Natal, pelo menos), pois dias úteis mesmo (quando as repartições trabalham, se não houver ponto “facultativo” ou greve…) são apenas 35 (trinta e cinco)!

Trinta e cinco dias restam para os contribuintes, na maioria pequenas empresas, enquanto o Fisco teve o dobro de prazo (setenta dias) para baixar o regulamento da Lei 14.042, que é de 30 de agosto.

Tanto a lei quanto o seu regulamento, que só foi publicado no dia 4 de novembro (um sábado) querem impor a empresas sediadas em outros municípios uma visão equivocada do Fisco paulistano, que criou novas situações de “substituição tributária” totalmente em desacordo com a Lei Complementar 116, que regula o ISS em todo o território nacional.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que empresas sediadas fora da capital não podem ser fiscalizadas pelo fisco paulistano. A decisão unânime está no Recurso Especial nº 73.086-SP, onde se afirma que:

“A fiscalização municipal deve restringir-se à sua área de competência e jurisdição. Ao permitir que o Município de São Paulo exija a apresentação de livros fiscais e documentos de estabelecimentos situados em outros municípios, estar-se-ia concedendo poderes à municipalidade de fiscalizar fatos ocorridos no território de outros entes federados”.

No decreto 46.598 o nosso prefeito dá poderes exagerados à Secretaria Municipal de Finanças, que pode cancelar a inscrição e ainda “firmar convênio” com a Polícia Civil “a fim de comprovar a veracidade das informações prestadas”.

Ora, nenhum policial pode receber delegação de poderes de fiscalização, porque essa não é a sua função. Verificar “veracidade de informações” de natureza tributária é função exclusiva de agentes fiscais. Parece-nos que a Polícia já tem atribuições suficientes para ocupar seu tempo, definidas no § 4º do artigo 144 da Constituição Federal.

Por outro lado, qualquer cidadão pode e o servidor público deve acionar o aparato policial quando houver indício de crime. Para isso não é necessário nenhuma lei ou decreto municipal, o que faz com que o artigo 3º do citado decreto deva ser entendido como ameaça, verdadeiro terrorismo tributário que não vai intimidar eventuais bandidos, mas apenas incentivar pequenas empresas a procurar a informalidade, no que resultará queda e não aumento de arrecadação.

Se o decreto, ao regulamentar a lei, chega a fazer ameaça, a Portaria do Secretário de Finanças é um pouco pior.

Perante a imprensa, teria afirmado a autoridade municipal que o cadastramento seria muito simples, feito pela internet e o próprio decreto, no artigo 1º, § 2º, diz que a inscrição nada custa.

Todavia, a Portaria exige o atendimento de pelo menos 9 (nove) exigências, inclusive três fotografias do estabelecimento e até mesmo prova de entrega da Rais — Relação Anual de Informações Sociais, como se pudesse a prefeitura fiscalizar obrigações federais.

Isso tudo representa ônus, burocracia e custo, pois as cópias precisam ser autenticadas e tudo com firma reconhecida.

O decreto, contudo, no § 10 do artigo 1º, diz que o prestador de serviços que se cadastre será identificado pelo seu número no CNPJ — Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.

Todos sabem que o CNPJ só é concedido mediante o atendimento de várias formalidades, que são basicamente as mesmas que o município quer verificar. Portanto, isso é desnecessário.

Para provar que o contribuinte existe em outro município, basta a exibição do comprovante do CNPJ e o Alvará Municipal ou Taxa de Licença e Funcionamento.

Qualquer coisa além disso significa, primeiro, considerar imprestável a inscrição no CNPJ, o que é ridículo, pois sua veracidade pode ser verificada no sítio da Receita Federal por qualquer pessoa.

Negar validade a um Alvará expedido por outro município é imaginar que a prefeitura de São Paulo seja a única que merece credibilidade, a única cujos atos podem ser presumidamente legítimos, o que não tem qualquer base legal ou nos fatos.

Pelo que se sabe, boa parte dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de São Paulo não possuem Alvará, mas nem por isso a prefeitura deixa de cobrar e receber seus tributos.

Em resumo: o contribuinte sediado em outro município até pode cadastrar-se em São Paulo, para demonstrar sua boa vontade, seu interesse em proceder de acordo com a lei, mas se enviar qualquer coisa além do CNPJ e do Alvará municipal , ou outra prova de sua localização (taxa de licença, certidão , etc.), estará se submetendo a uma autoridade à qual não se subordina e, mais ainda, aceitando a presunção de que é um bandido.

Fraude não se presume. O município pode e deve cobrar os tributos, mas respeitando a Constituição e as Leis em vigor. E, como o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente, lei que contraria a Constituição não gera obrigação alguma. Caso tais arbitrariedades persistam, o Judiciário terá de ser acionado. E depois as autoridades reclamam que a Justiça anda entupida de processos…

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