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11 novembro 2005
Teto salarial
MP entra com ação contra salários na Câmara e no Senado
O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a Câmara dos Deputados e o Senado para que as duas casas cumpram o teto salarial estipulado pela Constituição Federal na remuneração de parlamentares e servidores. A regra é a de que os salários não podem ultrapassar a remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal: R$ 21,5 mil.
Depois de analisar informações sobre os valores pagos em diversos órgãos do funcionalismo, os procuradores afirmam que a Câmara e o Senado não respeitam o teto salarial. As casas argumentam que muitos servidores acumulam vencimentos de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais. A ação é assinada pelos procuradores da República Carlos Henrique Martins de Lima, Peterson de Paula Pereira e Michele Rangel de Barros.
Segundo os procuradores, não existe “razão para que os demais órgãos dos poderes da União cumpram efetivamente o teto renumeratório dos ministros do Supremo Tribunal Federal e somente à Câmara e ao Senado Federal seja dado o írrito privilégio de não observarem a norma constitucional!”.
A ação pede que seja concedida liminar para reduzir os subsídios, vencimentos, aposentadorias e pensões dos parlamentares, servidores, aposentados e pensionistas ao limite máximo do teto renumeratório dos ministros do STF. Os procuradores também pedem que os beneficiários declarem os valores recebidos para que possam optar entre seus diversos vencimentos até o limite estabelecido em lei.
Leia a íntegra da inicial
Exmo. Sr. Juiz Federal da __ ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
O Ministério Público Federal, pelos Procuradores signatários, com base no artigo 129, II e III da Constituição Federal, nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar n.º 75/1993 e na Lei n.º 7.437/85, vem ajuizar a presente:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido LIMINAR em face da
União (Câmara dos Deputados e Senado Federal), entidade de direito público interno, a ser citada na pessoa do Procurador Regional da União, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 02, Bloco “E”, 2º andar - sala 206, Ed. PGU, - Tel.: 3315-7698, CEP: 70.0709-06, Brasília, Distrito Federal.
Pelos seguintes fundamentos de fato e de direito.
I. Introdução
A presente Ação Civil Pública teve origem a partir de procedimento administrativo(1) instaurado ex officio no âmbito da Procuradoria da República no Distrito Federal visando verificar a aplicação, na esfera do Poder Legislativo, do teto remuneratório instituído pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003. In verbis:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;”
Foram oficiados, inicialmente, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados requisitando-lhes informações acerca do cumprimento por aquelas casas legislativas do teto constitucional. Posteriormente, requisições foram feitas à Presidência da República, ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, ao final, aos ramos do Ministério Público da União.
Todos eles, com exceção da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, responderam às requisições, informando que cumprem corretamente o determinado pela Emenda Constitucional n.º 41/2003.
Frustadas as tentativas para se fazer valer a efetiva aplicação do teto remuneratório no âmbito do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, não restou alternativa ao Ministério Público Federal senão o ajuizamento da presente Ação Civil Pública. Assim, pela presente ação, pretende este Órgão Ministerial o cumprimento pelas citadas casas legislativas do que foi estabelecido pelo artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, nos termos da nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2005
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Parabéns ao MP. Desde a Constituição de 1988, o...
Seria um grande serviço prestado à Nação se o M...
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