Juiz réu

Justiça aceita denúncia e afasta juiz capixaba do cargo

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11 de novembro de 2005, 13h56

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) recebeu na quinta-feira (10/11) uma nova denúncia contra o juiz Macário Ramos Judice Neto, da 3ª Vara da Justiça Federal em Vitória, e o afastou do cargo por tempo indeterminado.

Segundo a decisão, o juiz fica fora do cargo até a conclusão dos processos contra ele, que estão sob segredo de Justiça. O juiz é acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e ameaça. O relator do processo é o desembargador federal André Fontes.

Em agosto deste ano, a Polícia Federal fez busca e apreensão na casa do juiz e na Vara em que ele trabalhava. Entre os acusados no mesmo processo está também o ex-presidente da Assembléia Legislativa capixaba, José Carlos Gratz (PFL).

Gratz e o ex-diretor-geral da Assembléia, André Luiz Cruz Nogueira, foram denunciados por formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa. O Tribunal decretou segredo de Justiça nas investigações.

O MPF acusa ainda o ex-deputado estadual Almir Braga Rosa de formação de quadrilha e a ex-servidora Ana Karla Kohls de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A PF cumpriu também um mandado de busca e apreensão na casa da antiga funcionária do parlamento capixaba. Conhecido como Almir Pernambuco, o ex-deputado já cumpriu pena por desvio de verbas.

José Carlos Gratz foi condenado a 15 anos de prisão, em fevereiro deste ano, acusado de fazer contratos superfaturados. No mesmo processo, Nogueira foi condenado a 11 anos de prisão pela 3ª Vara Criminal da Justiça Estadual do Espírito Santo. O ex-parlamentar responde também a outros processos por formação de quadrilha, peculato e apropriação de dinheiro público.

Assim como o juiz afastado e preso João Carlos da Rocha Mattos, da 4ª Vara Criminal Federal em São Paulo, Judice tem uma atuação polêmica dentro do próprio tribunal. Ele é autor de diversos processos administrativos em que contesta atitudes do presidente do tribunal e o corregedor, todos devidamente arquivados.

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