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11 novembro 2005
Posição firmada
É dever do empregado provar que precisa de vale-transporte
O empregado é quem tem de provar que precisa de vale-transporte. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, manter a redação da Orientação Jurisprudencial 215. O texto atribuiu ao empregado a responsabilidade de comprovar que preenche os requisitos indispensáveis à obtenção do benefício.
A proposta de inversão do ônus da prova — o empregador provar que o funcionário não precisa do vale-transporte — foi levantada a partir do julgamento de recurso pela 2ª Turma do TST. A tendência do colegiado era de decidir de forma contrária ao que determina a jurisprudência atual.
Na ocasião, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu que caberia ao empregador o encargo de obter do empregado declaração de desinteresse ou de reconhecimento da desnecessidade do vale-transporte, por reunir meios mais apropriados de fazê-lo. Principalmente em relação aos trabalhadores de baixa renda, que são os principais usuários do benefício.
O vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, abriu divergência em relação à proposta de mudança da Orientação Jurisprudencial e foi seguido pela maioria dos ministros. Ao defender a manutenção da jurisprudência, o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, ressaltou que o número de ações com pedidos relacionados ao vale-transporte é muito pequeno.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2005
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