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10 novembro 2005
Tempo de adaptação
TST suspende tramitação de ações do INSS por mais 30 dias
O andamento de alguns processos que envolvem questões previdenciárias no Tribunal Superior do Trabalho continuará suspenso. A medida, determinada pelo presidente da Corte, ministro Vatuil Abdala, atende solicitação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em razão das adaptações para o funcionamento da Super-Receita.
A suspensão de tramitação vale apenas para as causas em que se discute a execução das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada pelas empresas aos segurados a seu serviço; sobre os empregadores domésticos; e sobre o salário de contribuição dos trabalhadores.
A responsabilidade sobre a execução dessas espécies de contribuição, listadas na Lei 8.212/91, foram transferidas do INSS para a União, conforme dispositivo da Medida Provisória 258, que criou a Super-Receita. A MP ainda tramita no Congresso Nacional. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto seguiu para votação no Senado.
Os processos nos quais o INSS figura como parte estavam com a tramitação suspensa no TST desde 1º de setembro, mas voltaram a tramitar em 31 de outubro. O ato assinado nesta quarta-feira (9/11) pelo presidente do TST especifica que os processos do INSS não relacionados com o recolhimento das contribuições previdenciárias continuam com tramitação normal.
Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2005
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