Responsabilidade fiscal

Maluf e Pitta se livram de multa mas ficam inelegíveis

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10 de novembro de 2005, 18h07

O ex-prefeito Paulo Maluf e dois ex-secretários de sua administração, Celso Pitta e José Antonio de Freitas, estão desobrigados de devolver à prefeitura de São Paulo os R$ 1,2 bilhão gastos a mais do que o arrecadado em 1996, último ano de gestão de Maluf.

O desembargador Thales do Amaral, em voto que prevaleceu no julgamento de apelação de Maluf, Pitta e Freitas ao Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que houve ilegalidade caracterizadora de improbidade, mas que não houve prejuízo para a prefeitura, uma vez que todo o dinheiro foi aplicado em benefício do município. Assim, deu provimento parcial da apelação, cassando os efeitos econômicos da sentença e mantendo a condenação de inelegibilidade por oito anos e a proibição de contratação por empresa pública.

Ronaldo Bretas Marzagão, advogado de José Antonio de Freitas, alegou que o orçamento da prefeitura não é uma peça estanque e que os decretos de Maluf abrindo créditos adicionais para obras da prefeitura foram baseados em estudos da Secretaria de Finanças. Disse, ainda, que a lei do Orçamento de 1996 previa a reprojeção de receita da prefeitura.

O advogado sustentou que a ilegalidade não se confunde com a improbidade. Disse que a improbidade deve necessariamente traduzir a má-fé. Ele alegou que seu cliente não cometeu ilegalidade e ainda que houvesse ilegalidades, não foram atos de improbidade. Marzagão disse que Freitas é um funcionário de carreira, sem nenhuma filiação política partidária e agiu de absoluta boa-fé. Por fim, o advogado acrescentou que vai aguardar o acórdão do tribunal para estudar o recurso cabível para que o pedido de apelação seja atendido integralmente.

Histórico do caso

Pitta, Maluf e Freitas foram acusados pelo Ministério Público de criar créditos suplementares no valor de R$ 1,8 bilhão simulando um excesso de arrecadação do município. Eles foram condenados em primeira instância, pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 14ª Vara da Fazenda Pública, a devolver R$ 1,2 bilhão ao erário municipal.

O julgamento da apelação dos réus que começou no dia 27 de outubro deste ano, foi interrompido pelo pedido de vistas do desembargador Thales do Amaral. Na ocasião, o desembargador Ferreira Rodrigues, relator da apelação, negou provimento ao pedido e votou pela manutenção da sentença da primeira instância. O revisor, Ricardo Lustosa, manifestou-se pelo provimento da apelação.

Segundo o Ministério Público, para concluir as obras que estavam em andamento e, assim, garantir a eleição de Celso Pitta, Paulo Maluf provocou o endividamento do município. O orçamento para o exercício de 1996, aprovado pela Câmara dos Vereadores, previa arrecadação de R$ 6,1 bilhões. Acrescido da correção monetária esse valor subia para R$ 6,7 bilhões.

Alegando que haveria excesso de arrecadação, Maluf fez uma série de decretos abrindo créditos adicionais suplementares para obras. Os créditos aumentaram o limite de gastos do município em mais R$ 1,8 bilhão.

No entanto, a previsão não se concretizou. A prefeitura paulistana só arrecadou naquele ano R$ 6,3 bilhões. Os gastos chegaram a R$ 7,5 bilhões, ou seja, R$ 1,2 bilhão a mais do valor arrecadado. Como não tinha dinheiro para pagar as despesas, Maluf deixou a dívida para seu sucessor.

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