Processo disciplinar

José Dirceu entra com novo Mandado de Segurança no STF

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10 de novembro de 2005, 12h16

O deputado José Dirceu entrou com novo Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo, mais uma vez, a suspensão do processo disciplinar que corre contra ele no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Se considerado culpado da acusação de quebra de decoro parlamentar pela suposta participação no chamado esquema do mensalão, Dirceu poderá ter seu mandato cassado. Esse é o terceiro MS que Dirceu apresenta ao STF.

A defesa do deputado, a cargo dos advogados José Luís de Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua alinhavou quatro razões para pedir a suspensão do processo.

Alega, em primeiro lugar, que o processo contra Dirceu não poderia prosseguir a partir do momento em que o PTB retirou a representação contra ele. A origem do processo contra Dirceu foi o pedido feito ao Conselho de Ética pelo PTB, partido do deputado cassado Roberto Jefferson, autor das acusações sobre o mensalão. Posteriormente, o partido retirou a representação mas, mesmo assim, o processo continuou, o que para a defesa de Dirceu, seria ilegal.

O Mandado de Segurança apresentado ao STF questiona também a legalidade da prorrogação por 45 dias do prazo para a conclusão do processo. A defesa alega que a medida fere o Código de Ética da Câmara que prevê que a prorrogação só teria validade depois de aprovada em plenário.

O prazo de 90 dias para a conclusão do processo se esgotou nesta quarta-feira (9/11). Por decisão do presidente do Conselho de Ética, deputado Ricardo Izar (PTB-SP), o prazo foi prorrogado por 45 dias. A decisão deverá ser ratificada pelo plenário. Para a defesa, o regulamento do Conselho não pode se sobrepor à legislação e nem ao plenário. Para Oliveira Lima, a regra “não pode ser alterada no meio do processo”.

A defesa de Dirceu sustenta também que o Conselho de Ética não está respeitando o Código de Processo Civil e a Constituição ao promover a inversão de provas no processo. Pela legislação vigente, a defesa tem sempre direito a última palavra na ação. No processo contra Dirceu, apesar dos protestos dos advogados, a palavra é sempre dada em primeiro lugar à defesa e em seguida ao relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), encarregado da acusação.

Finalmente a defesa de Dirceu alega que, mais uma vez o relator do processo, quando de seu voto, usou dados sigilosos sem poder fazê-lo. Decisão anterior do ministro Eros Grau, do STF, havia proibido o Conselho de Ética de usar dados obtidos com a quebra do sigilo bancário e telefônico de Dirceu pela CPMI dos Correios.

Durante o processo no Conselho de Ética, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que é membro da CPMI dos Correios, usou de dados ilícitos para inquirir a testemunha Cátia Rabelo no Conselho de Ética. O relator Delgado, por sua vez, usa como razão de fundamentar os mesmos questionamentos feitos pelo deputado Carlos Sampaio o que, na visão da defesa, obriga a nulidade da oitiva da testemunha e do parecer do relator.

Briga no STF

No dia 5 de outubro, a defesa de Dirceu entrou com o primeiro Mandado de Segurança com o argumento de que o deputado não poderia ser julgado por quebra de decoro parlamentar por atos que teria cometido quando era ministro do governo Lula. O Plenário do Supremo rejeitou a alegação e mandou seguir o processo disciplinar.

No segundo Mandado de Segurança, José Dirceu obteve vitória parcial. O ministro Eros Grau, relator da matéria, não acolheu o pedido de suspensão do processo, mas determinou que o relatório do deputado Júlio Delgado, pela cassação Dirceu, fosse refeito. O ministro mandou excluir do relatório as provas passadas da CPI dos Correios ao Conselho de Ética, obtidas por meio da quebra de sigilos do deputado.

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