Quebra inútil

CPI não pode usar dados sigilosos de corretora de câmbio

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10 de novembro de 2005, 20h29

A CPI dos Correios não poderá usar quaisquer informações obtidas com a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da Prática Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, cuja denominação atual é Ipanema. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar à empresa em Mandado de Segurança.

A Ipanema alegou que não há fundamentação legal que dê base ao requerimento de quebra dos sigilos aprovado pela CPI. Segundo a empresa, o requerimento se baseou apenas em reportagem publicada na imprensa. A corretora contestou não só a transferência das informações sigilosas, mas também dos respectivos fundos de investimento exclusivos.

Ao decidir sobre o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes observou que há entendimento na Corte de que “é vedada a quebra de sigilos bancário e fiscal com base (exclusivamente) em matéria jornalística”.

Para o ministro, o contexto do requerimento não se enquadra no objeto de investigação da CPI. “O requerimento diz, em geral, sobre supostas operações financeiras lesivas aos ‘fundos de pensão’ relacionados a empresas sob o controle do Poder Público, enquanto o caso da impetrante, nos termos em que ali mesmo referido, é relativo à suposta operação financeira fraudulenta entre a impetrante e banco privado”.

MS 25.645

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