Estigma da profissão

Propaganda erótica que traz modelo de enfermeira não é proibida

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10 de novembro de 2005, 15h56

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou legal o anúncio da Casa de Shows Castelo Don Augusto, de Balneário Camboriú (SC), que apresenta a foto de uma modelo vestida com trajes íntimos e com alusões a símbolos de enfermagem. A peça publicitária foi questionada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, que considerou o material ofensivo à profissão de enfermeira.

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompsom Flores Lenz entendeu que a Constituição assegura o direito à livre expressão. “Pode-se apenas cogitar do gosto duvidoso ou da baixa qualidade da peça publicitária, mas não do direito do réu de veiculá-la”, diz.

Segundo o desembargador, “há longa data vem sendo atribuído à profissão de enfermeira certo cunho erótico, sendo a edição do material publicitário ora em litígio conseqüência e não causa desta estigmatização”.

Em primeira instância o pedido também havia sido negado. A 2ª Vara Federal de Itajaí, Santa Catarina, decidiu que só haveria dano a imagem da profissão se a modelo fosse efetivamente enfermeira. A Vara entendeu que “a postura supostamente imoral da ‘modelo’ pode denegrir unicamente a sua própria profissão”.

AC 2004.72.08.001287-5/SC

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