Proteção do mar

Prefeitura de Florianópolis é obrigada a manter praia limpa

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9 de novembro de 2005, 6h00

É dever dos entes públicos preservar o meio ambiente, determinando medidas higienizadoras e identificando ocupações clandestinas. Por isso o município de Florianópolis está obrigado a lacrar ligações clandestinas de esgotos que deságuam no mar, além de proibir despejos na praia de Balneário do Estreito. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmando sentença anterior.

A decisão prevê ainda que seja feito um levantamento dos imóveis existentes em áreas de preservação permanente na região, que sejam proibidas novas construções e que o município mantenha um plano de manutenção e limpeza da praia.

Em junho de 2001, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra o município de Florianópolis pedindo a restauração da balneabilidade da Praia do Estreito. Segundo o MPF, a prefeitura teria o dever de impedir o lançamento de detritos direto no mar, prática comum no local, e implantar um sistema de tratamento de esgoto na região.

A Vara Federal Ambiental de Florianópolis condenou o município em novembro do ano passado. A prefeitura recorreu ao TRF alegando que tem feito a fiscalização urbanística e sanitária no Balneário e que vem trabalhando com muito esforço na proteção ambiental, apesar dos poucos recursos disponíveis. Disse, ainda, que o MPF deveria citar os agentes responsáveis pelos danos e não a prefeitura.

O relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompsom Flores Lenz, negou o recurso do município e confirmou a sentença de primeiro grau. Em seu voto o desembargador destacou parte do parecer do MPF onde se afirma que o local é habitado por populações carentes, que o problema é grave e não conta com a devida atenção da prefeitura.

AC 2001.72.00.005264-3/SC

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