Classificação 12 anos

Justiça catarinense não proíbe exibição do filme Madagascar

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9 de novembro de 2005, 18h21

O filme Madagascar deve continuar sendo exibido nos cinemas, já que a classificação, que era livre, foi alterada para 12 anos. A decisão é da juíza Luísa Hickel Gamba, da 2ª Vara Federal de Joinville, Santa Catarina.

A juíza negou pedido de liminar em ação proposta pela Marevi — Associação Mais Regional Mais Vida, que pedia também a proibição de venda, locação, apresentação e exposição de cópias do filme em qualquer meio, assim como de material de promoção ou produto associado ao filme.

A associação entrou com ação contra a União, a Ancine — Agência Nacional do Cinema e a UIP — United International Pictures, distribuidora do filme, alegando que várias cenas contêm mensagens subliminares de estímulo ao uso de drogas, sobretudo do ecstasy.

Segundo a juíza, a diversão destinada ao público infantil não pode ter essa espécie de insinuação, uma vez que “as crianças estão mais sujeitas ao estímulo provocado, sem capacidade plena de discernimento”. Por outro lado, afirma que a Constituição assegura a liberdade de expressão da atividade artística, sem censura ou licença, com as limitações previstas na própria Constituição.

Entre essas limitações, está a possibilidade de restringir o acesso ao filme à determinada faixa etária, o que foi feito pelo Ministério da Justiça, que classificou o filme como “inadequado para menores de 12 anos”. Segundo informação do Ministério da Justiça, a versão dublada do filme foi editada, com adequação dos diálogos nas cenas sob crítica. A juíza disse que a comercialização de cópias do filme deve observar a nova classificação etária e as edições informadas.

A alteração da faixa etária adequada era um dos pedidos subsidiários da associação, que perdeu o objeto em função da medida do Ministério da Justiça.

Processo 2005.72.01.004012-6

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