Juízes não querem ser confundidos com árbitros de futebol

15/11/2005 08:14Medeiros (Advogado Autônomo) CONCORDO INTEIRAMENTE COM O CONTIDO NO ...
CONCORDO INTEIRAMENTE COM O CONTIDO NO OFÍCIO DA AMATRA-SP, ATÉ PORQUE É A PRÓPRIA LEI QUEM ESTATUI QUE O TÍTULO DE JUIZ É PRIVATIVO DOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (§ 1º do art. 193 da EC nº 1, de 17/10/69, acrescentado pelo artigo único da EC nº 7, de 13/04/77; LC nº 35, de 14/3/79, art. 34), DAÍ SER DE TODO ILEGAL A ATRIBUIÇÃO DO NOME DE JUIZ A ÁRBITRO (de esportes), NOME ESTE QUE COMO TAL É DESIGNADO EM TODOS OS REGULAMENTOS ESPORTIVOS.
13/11/2005 08:14Medeiros (Advogado Autônomo)Concordo inteiramente com o contido no Ofício d...
Concordo inteiramente com o contido no Ofício da AMATRA-SP, até porque é a própria Lei quem estatui que o título de Juiz é privativo dos integrantes da magistratura de primeira instância (LC nº 35, de 14/3/79, art. 34), daí ser de todo ilegal a atribuição do nome de juiz a árbitros de esportes.
12/11/2005 07:55Medeiros (Advogado Autônomo)CONCORDO INTEIRAMENTE COM A OPINIÃO DO JUIZ.
CONCORDO INTEIRAMENTE COM A OPINIÃO DO JUIZ.
11/11/2005 11:00Pereira da Silva (Advogado Associado a Escritório)Se os órgãos de imprensa continuarem a cometer ...
Se os órgãos de imprensa continuarem a cometer essa gravíssima "heresia" o que a AMATRA vai fazer, processá-los por danos morais? E os árbitros dos tribunais arbitrais vão aceitar que o "juiz de futebol" seja chamado de "árbitro"?
10/11/2005 15:46Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)É a mesma coisa pedir que chamem a "gillete" de...
É a mesma coisa pedir que chamem a "gillete" de "lâmina de barbear"!!!
10/11/2005 14:42zovin (Advogado Associado a Escritório - Comercial)Tanto problema em nosso país e os nobres magist...
Tanto problema em nosso país e os nobres magistrados preocupados em não serem confundidos com árbitros de futebol...
10/11/2005 10:10Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)bis
bis
9/11/2005 23:05Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Se confusão existe, parte de pessoas cuja opini...
Se confusão existe, parte de pessoas cuja opinião não tem o menor peso frente aos conceitos que ornam a função dos magistrados. Chamar a atenção sobre esse insignificante fato é que pode dar ensejo a manifestações jocosas e, estas sim, prejudiciais à Instituição.

Comentários encerrados em 17/11/2005

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.