Nome do homem

Juízes não querem ser confundidos com árbitros de futebol

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9 de novembro de 2005, 19h09

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho de São Paulo – Amatra-SP enviou ofício aos principais órgãos de imprensa do estado pedindo para que as publicações não usem mais a expressão “juiz” para designar os árbitros esportivos.

Para o presidente da Amatra-SP, juiz José Lucio Munhoz, “o uso correto da designação profissional deve ser observado pela imprensa, que tem a nobre função de prestar uma informação exata e de qualidade, até para contribuir no sentido de eliminar as confusões terminológicas presentes na sociedade”.

Nos termos da Constituição Federal, ‘juiz’ é a designação legal dos magistrados do Poder Judiciário, ao passo que nas regulamentações esportivas, a denominação da autoridade responsável pela condução dos jogos dentro do campo ou quadra é ‘árbitro’.

Apesar do momento em que o pedido é enviado aos órgãos de imprensa, o presidente da Amatra-SP garante que o ofício não tem qualquer relação com os recentes escândalos envolvendo árbitros de futebol. “Todos somos admiradores do esporte, em especial pelo futebol, e os árbitros ocupam importância vital nesta paixão nacional, e devem ser respeitados por isso. Não se pode, em hipótese alguma, generalizar .e condenar profissionais que, em sua absoluta maioria, são homens e mulheres de bem pela condução inadequada e pontual de alguns”, opina Munhoz.

Leia a integra do ofício

Ilustríssimo Senhor Diretor,

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-SP), por intermédio de seu presidente que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria alertar para o uso incorreto, embora generalizado – da expressão “juiz” como denominação do “árbitro esportivo”.

A função primordial dos órgãos de imprensa utilizar, em sua comunicação, de linguagem correta, dando a denominação precisa dos conceitos, para não induzir a população ao uso inadequado das expressões e, até mesmo, para contribuir de modo a que os erros comumente verificados sejam paulatinamente corrigidos.

No caso em apreço, a pessoa responsável pela condução de uma atividade esportiva dentro das regras estabelecidas, em especial no jogo de futebol, com direito de estabelecer a disciplina e solucionar os problemas, é um “árbitro”. A atuação de tais profissionais, até, é regulada e coordenada pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol), através de sua “Comissão de Arbitragem”. Outros ramos de atividade esportiva também denominam os responsáveis pela condução do jogo como “árbitros”.

A designação de “juiz”, por sua vez, diz respeito á denominação do profissional magistrado, órgão do Poder Judiciário, nos termos do artigo 92 e seguintes da Constituição Federal.

Em outros países a situação também não é diversa. Em inglês, o juiz representante do Poder Judiciário tem a designação de “judge” e o árbitro, nas atividades esportivas, é designado como “referee”. Em francês, juiz é “juge” o árbitro “arbitre”. Em espanhol é “juez” “árbitro”, em italiano é “giudice” e “arbitro”, e assim sucessivamente. Tais designações são respeitadas pela imprensa naqueles respectivos países.

Não é salutar que se utilize inadeqüadamente das designações profissionais, proporcionando uma confusão terminológica na população em geral. Do mesmo modo que o redator não é “jornalista”, que “atriz” não é “modelo”, que “procurador” não é “promotor” e que “enfermeira” não é “atendente de enfermagem”, “árbitro” não é “juiz”. Não se trata de menosprezar nenhuma das atividades ou seus profissionais. Apenas se trata de designá-las adequadamente.

Cumpre observar que o nosso propósito não possui relação alguma com os episódios recentes envolvendo alguns árbitros de futebol. Não se pode, em qualquer profissão, generalizar negativamente para o todo, isolados e pontuais episódios praticados por uns poucos. Trata-se apenas de um problema de comunicação que deve ser solucionado, o quanto antes, de modo a garantir o verdadeiro e apropriado tratamento.

A atividade de árbitro é importantíssima, em especial para uma nação como a nossa, apaixonada pelas competições esportivas, e seus profissionais devem ser respeitados e enaltecidos. Todavia, eles devem ser tratados com a sua designação própria, na forma de seus próprios regulamentos, de maneira adequada.

Um renomado órgão de imprensa como esse, tem uma extraordinária responsabilidade diante da informação que traz ao público, devendo ela ser sempre correta e exata.

São por esses motivos, de outros tantos, que rogamos a Vossa Senhoria para que dê ciência desta circunstância aos departamentos internos e aos profissionais envolvidos na elaboração das notícias, para que utilizem a designação correta de “árbitro” ao profissional responsável pela direção de partidas esportivas, reservando a designação de “juiz” para os magistrados, órgãos do Poder Judiciário.

Talvez, até, esta matéria possa ser incluída no respectivo manual de redação.

Certo de contar com o apoio de Vossa Senhoria, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Juiz José Lucio Munhoz

Presidente da AMATRA-SP

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